# Registro público: STJ — 2400913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 751172f7808bfa13dbd2e686f8a032ab0b0bbca3e3e6f8d5d4f6b0b7920081fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL
RECONHECIDO. RECURSO TEMPESTIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO
CPP. NÃO CONFIGURADO. MINORANTE. FRAÇÃO JUSTIFICADA. REGIME ABERTO E
SUBSTITUIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, considerando a configuração de erro material
apontado pela Defesa no tocante à análise do prazo de interposição
do recurso especial, de rigor o acolhimento dos embargos para
conferir efeitos infringentes, de modo a reformar o acórdão que
negou provimento ao agravo regimental e conhecer do agravo em
recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O reconhecimento de nulidade por inversão da ordem do
interrogatório do réu, prevista no art. 400 do CPP, exige a
demonstração de prejuízo, que não se confunde com a própria
condenação. Além disso, o inconformismo da defesa deve ser
manifestado na própria audiência em que ocorrido o alegado vício,
com o registro na ata respectiva, sob pena de preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade e a qualidade das drogas podem ser empregadas tanto
para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de
diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, neste
último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos.
Entretanto, a aplicação em ambas as etapas configura indevido bis in
idem.
- **Item 4 (texto oficial):** Devidamente justificada a escolha da fração de 2/5 pela minorante
do tráfico privilegiado considerando a quantidade e qualidade das
drogas apreendidas (61 comprimidos de ecstasy).
- **Item 5 (texto oficial):** Estabelecida a reprimenda final em 3 anos de reclusão, verificada
a primariedade dos agentes e sendo favoráveis as circunstâncias do
art. 59 do CP, o regime inicial aberto é o adequado à prevenção e à
reparação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código
Penal e cabível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL
RECONHECIDO. RECURSO TEMPESTIVO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 400 DO
CPP. NÃO CONFIGURADO. MINORANTE. FRAÇÃO JUSTIFICADA. REGIME ABERTO E
SUBSTITUIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. No caso dos autos, considerando a configuração de erro material
apontado pela Defesa no tocante à análise do prazo de interposição
do recurso especial, de rigor o acolhimento dos embargos para
conferir efeitos infringentes, de modo a reformar o acórdão que
negou provimento ao agravo regimental e conhecer do agravo em
recurso especial.
2. O reconhecimento de nulidade por inversão da ordem do
interrogatório do réu, prevista no art. 400 do CPP, exige a
demonstração de prejuízo, que não se confunde com a própria
condenação. Além disso, o inconformismo da defesa deve ser
manifestado na própria audiência em que ocorrido o alegado vício,
com o registro na ata respectiva, sob pena de preclusão.
3. A quantidade e a qualidade das drogas podem ser empregadas tanto
para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de
diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, neste
último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos.
Entretanto, a aplicação em ambas as etapas configura indevido bis in
idem.
4. Devidamente justificada a escolha da fração de 2/5 pela minorante
do tráfico privilegiado considerando a quantidade e qualidade das
drogas apreendidas (61 comprimidos de ecstasy).
5. Estabelecida a reprimenda final em 3 anos de reclusão, verificada
a primariedade dos agentes e sendo favoráveis as circunstâncias do
art. 59 do CP, o regime inicial aberto é o adequado à prevenção e à
reparação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código
Penal e cabível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos
infringentes, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
