# Registro público: STJ — 811041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f01a8e03ea17040c4756a08f166feeebbd08fdbc830d0c610e302643ceb5749

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860464
- **Número de registro na fonte:** 202300952273
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME
CONTRA A FAUNA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
CONTEXTO ANTERIOR. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOS AGENTES DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE DE
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como explicitado na decisão agravada, evidenciam-se fundadas
razões para a medida excepcional de busca domiciliar. O contexto
delineado pelo Tribunal de Justiça indica que o ingresso dos
policiais na residência foi posterior à apreensão de 12 porções de
maconha - com massa de 294,65g - na posse do corréu que relatou
realizar transporte dos entorpecentes em nome do agravante e
indicou, ainda, o endereço em que obteve as drogas, localidade
confirmada por motorista de aplicativo. A Corte estadual também
asseriu que a entrada dos agentes de segurança foi franqueada pela
esposa do agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o acolhimento da tese defensiva de ocorrência de
nulidade por violação de domicílio, pois para se chegar a tal
conclusão não se prescindiria de revolvimento fático-probatório,
providência vedada em habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME
CONTRA A FAUNA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
CONTEXTO ANTERIOR. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOS AGENTES DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE DE
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Como explicitado na decisão agravada, evidenciam-se fundadas
razões para a medida excepcional de busca domiciliar. O contexto
delineado pelo Tribunal de Justiça indica que o ingresso dos
policiais na residência foi posterior à apreensão de 12 porções de
maconha - com massa de 294,65g - na posse do corréu que relatou
realizar transporte dos entorpecentes em nome do agravante e
indicou, ainda, o endereço em que obteve as drogas, localidade
confirmada por motorista de aplicativo. A Corte estadual também
asseriu que a entrada dos agentes de segurança foi franqueada pela
esposa do agravante.
2. É inviável o acolhimento da tese defensiva de ocorrência de
nulidade por violação de domicílio, pois para se chegar a tal
conclusão não se prescindiria de revolvimento fático-probatório,
providência vedada em habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** 3f01a8e03ea17040c4756a08f166feeebbd08fdbc830d0c610e302643ceb5749
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 3f01a8e03ea17040c4756a08f166feeebbd08fdbc830d0c610e302643ceb5749
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 811041 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3f01a8e03ea17040c4756a08f166feeebbd08fdbc830d0c610e302643ceb5749
- **SHA-256 do comentário:** 1982d6f79adcaba6ddf20a69802e013a27aa89bba6d0f8f5b74566a570fff71a
