{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47236,"origem":"stj","sha256_origem":"8d024b6eebaf51f4f1e159b771f06e2c2bec51d28e3dfdd09515f051f468a8b4","registro_original":{"id_fonte":"000860466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856264","numero_registro":"202303436013","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA  DA PENA. MITIGAÇÃO\nDA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nSOBRESTAMENTO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. DOSIMETRIA.\nSEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO\nMÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. No âmbito desta Corte Superior, não obstante a Sexta Turma, em\n21/3/2023, tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência\ncompendiada na Súmula n. 231/STJ, remetendo os autos dos Recursos\nEspeciais ns. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS à Terceira\nSeção, e convocando audiência pública para o dia 17/5/2023, nos\ntermos do art. 125, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal\nde Justiça - RISTJ, não houve determinação de sobrestamento dos\nfeitos pelo então relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, consoante\npermitido no § 1º do respectivo dispositivo. Assim, não tendo sido\ndeterminado por este Tribunal Superior o sobrestamento das causas\nque versem a respeito da temática, inexiste óbice ao seu julgamento.\n2. Nos termos da Súmula n. 231 do STJ, \"a incidência da\ncircunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo\ndo mínimo legal\" e \"incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme\nna jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento\nidôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do\nentendimento acerca do tema (overruling)\" (AgRg no AREsp n.\n2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n2/5/2023, DJe de 9/5/2023).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c649cde225b7afd21ffe6a4e54e5bfff4bdaa07e3c9a95e8510f5792f68b2c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
