# Registro público: STJ — 2275263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b428139bbfbe5a24ca3f2f021748a16db7f46b3c37cd9a524a12f93ec620c724

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE
DROGAS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
33, § 4º, E 42 DA LEI N. 11.343/06. OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA.
QUASE 2KG DE MACONHA. FRAÇÃO DE 2/3 NÃO ADEQUADA. MAIOR
REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDIMENSIONAMENTO PARA 1/2.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à fração da causa de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da lei de drogas, a sentença negou a minorante e o
Tribunal de Justiça aplicou a fração de 2/3, em razão de não se
tratar de grande quantidade de droga apreendida (quase 2kg de
maconha) e pelo menor envolvimento dos dois réus com o tráfico.
Destacando que a pena-base ficou no mínimo legal, a referida
quantidade de droga justifica a imposição de fração de 1/2 na
terceira fase da dosimetria. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  TRÁFICO DE
DROGAS. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
33, § 4º, E 42 DA LEI N. 11.343/06. OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA.
QUASE 2KG DE MACONHA. FRAÇÃO DE 2/3 NÃO ADEQUADA. MAIOR
REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDIMENSIONAMENTO PARA 1/2.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No tocante à fração da causa de diminuição de pena prevista no
art. 33, § 4º, da lei de drogas, a sentença negou a minorante e o
Tribunal de Justiça aplicou a fração de 2/3, em razão de não se
tratar de grande quantidade de droga apreendida (quase 2kg de
maconha) e pelo menor envolvimento dos dois réus com o tráfico.
Destacando que a pena-base ficou no mínimo legal, a referida
quantidade de droga justifica a imposição de fração de 1/2 na
terceira fase da dosimetria. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
