# Registro público: STJ — 2308261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 420cc395108ab337a8f2313b98a052997982c6997ad7e64f50354789a649e29e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860635
- **Número de registro na fonte:** 202300637548
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. PETRECHOS DO TRÁFICO E DINHEIRO ILEGAL. SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quantidade e natureza da droga, juntamente com outras
circunstâncias que denotem a dedicação do agente ao narcotráfico,
podem ser utilizadas para justificar o afastamento da causa de
diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, tal
como feito na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** O afastamento da conclusão do TJ e acolhimento da tese defensiva
de que o agravante preenche os requisitos para a concessão do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, demanda o reexame dos
elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. PETRECHOS DO TRÁFICO E DINHEIRO ILEGAL. SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A quantidade e natureza da droga, juntamente com outras
circunstâncias que denotem a dedicação do agente ao narcotráfico,
podem ser utilizadas para justificar o afastamento da causa de
diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, tal
como feito na hipótese.
2. O afastamento da conclusão do TJ e acolhimento da tese defensiva
de que o agravante preenche os requisitos para a concessão do
redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, demanda o reexame dos
elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Desde a Súmula Vinculante 63, o tráfico privilegiado não é considerado hediondo nem equiparado. A Súmula Vinculante 59 também torna obrigatório o regime aberto e a substituição da prisão por penas restritivas de direitos quando o privilégio é reconhecido, não há circunstância judicial negativa e estão presentes os requisitos legais do regime e da substituição. Essas regras são vinculantes, e não apenas uma tendência sujeita à preferência de cada tribunal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redução, a não hediondez e os efeitos no regime

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb794e58b9aba4864d3a8d4b8f2d9cb584f73a00c56439091fd2ba303674631e
- **SHA-256 do registro documental:** 420cc395108ab337a8f2313b98a052997982c6997ad7e64f50354789a649e29e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2308261 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/9699b6b0-1348-449b-9f55-72c45fe158c8/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 420cc395108ab337a8f2313b98a052997982c6997ad7e64f50354789a649e29e
- **SHA-256 do comentário:** 5aa00021038276c424ade0c6290c232f7d38acbbe9ccd0e665a461e898c3d232
