{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47258,"origem":"stj","sha256_origem":"7d8e720b88ef2e26c565569dcc7fd216078191833cfa6943421d3a52e58a864c","registro_original":{"id_fonte":"000858361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"176364","numero_registro":"202300372495","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nPROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPUGNAÇÃO À PRISÃO\nCAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A\nNEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A FIXAÇÃO DO REGIME\nSEMIABERTO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, a\nmanutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,\nem hipóteses nas quais o Agente permaneceu preso durante toda a\ninstrução criminal, como ocorre na espécie, não requer fundamentação\nexaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1.º,\ndo Código de Processo Penal, declinar que permanecem inalterados os\nmotivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro\nmomento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos\nlegais do art. 312 do mesmo Diploma.\n2. Como se observa, a prisão cautelar do Agravante encontra-se\nsuficientemente justificada, em virtude da gravidade da conduta,\nsendo consignado, pelas instâncias de origem,  a evidente\npericulosidade do Agravante que mediante grave ameaça exercida com o\nemprego de um facão subtraiu para si coisa alheia, o que justifica\na segregação cautelar para garantia da ordem pública.\n3. Nesse aspecto, saliento que \"permanecendo os fundamentos da\ncustódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir ao réu, que\nfoi mantido custodiado durante a instrução, o direito de aguardar em\nliberdade o trânsito em julgado da condenação (STF, HC 111.521,\nRel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em\n08/05/2012, DJe 22/05/2012)\" (RHC 109.382/MG, Rel. Ministra LAURITA\nVAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020; sem grifos\nno original).\n4. Ressalte-se que \"a jurisprudência do STJ é pacífica no raciocínio\nde que não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão\ncautelar e o regime semiaberto\" (AgRg no HC 610.802/SC, Rel.\nMinistro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2020,\nDJe 16/10/2020), devendo, no entanto, ser adequada a prisão cautelar\ndo Apenado com as regras próprias desse regime.\n 5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO\nCRIMINAL - CAUTELARIDADE MANTIDA EM SENTENÇA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 178998>>-MG, <<AgRg no HC 774476>>-SP,\n         <<RHC 109382>>-MG, <<AgRg no RHC 119916>>-RN\n(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA\nHOMOGENEIDADE - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - COMPATIBILIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 610802>>-SC, <<AgRg no HC 632699>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"359a3d3e8f44046020dc3390f1f26f6019dcb33098adf48c903aa8479e44b2a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
