# Registro público: STJ — 851505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47259/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0823168a38dcaea57cbb5e34eec5d0cd227e9a8ba5effe2db2d05bcbcaf921f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
DENÚNCIA OFERECIDA. PREJUDICIALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DESÍDIA ESTATAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Oferecida a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de
prazo para a realização de tal ato. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, foi salientado pelo Tribunal de origem que o Ministério
Público estadual havia solicitado "diligências imprescindíveis para
a formação da opinio delicti, acolhidas pela autoridade dita
coatora, motivo pelo qual ainda não foi extrapolado o interregno
mais elástico conferido pela Lei n. 11.343/06, que consagra rito
especial ao inquérito policial e à ação penal deflagrados para
apuração dos crimes de tráfico de drogas e associação para o
tráfico", de forma que, por ora, não há morosidade na prestação
jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
DENÚNCIA OFERECIDA. PREJUDICIALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DESÍDIA ESTATAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Oferecida a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de
prazo para a realização de tal ato. Precedente.
2. No caso, foi salientado pelo Tribunal de origem que o Ministério
Público estadual havia solicitado "diligências imprescindíveis para
a formação da opinio delicti, acolhidas pela autoridade dita
coatora, motivo pelo qual ainda não foi extrapolado o interregno
mais elástico conferido pela Lei n. 11.343/06, que consagra rito
especial ao inquérito policial e à ação penal deflagrados para
apuração dos crimes de tráfico de drogas e associação para o
tráfico", de forma que, por ora, não há morosidade na prestação
jurisdicional.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA
OFERECIDA - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 648585>>-MS
(EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE)
   STJ - <<HC 533013>>-SP, <<HC 717571>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
