# Registro público: STJ — 187547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8092e638c0b3997b005b2845f638e6b929e6e7d7f9ca56fa586556dcca56ad3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO RECURSO
ORDINÁRIO EM  HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. RÉU FORAGIDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA FALTA DE
CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA. SUPRESSÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a manutenção da segregação provisória do
Agravante encontra-se suficientemente motivada, notadamente em
virtude da gravidade concreta da conduta, da condi ção de foragido
do Acusado e para cessar as atividades de organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa
menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da
imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação
de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão,
elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, quando a fuga constitui um dos fundamentos de
cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o
condão de revogar a segregação provisória.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à alegação de "ausência de demonstração concreta da
estabilidade e da permanência da associação criminosa", tal questão
não foi enfrentada pela Corte local, não cabendo inaugurar a
discussão do tema nesta Corte Superior, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO RECURSO
ORDINÁRIO EM  HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. RÉU FORAGIDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA FALTA DE
CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DA ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA. SUPRESSÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a manutenção da segregação provisória do
Agravante encontra-se suficientemente motivada, notadamente em
virtude da gravidade concreta da conduta, da condi ção de foragido
do Acusado e para cessar as atividades de organização criminosa.
2. Assim, demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa
menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da
imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação
de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão,
elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
3. Ademais, quando a fuga constitui um dos fundamentos de
cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o
condão de revogar a segregação provisória.
4. Quanto à alegação de "ausência de demonstração concreta da
estabilidade e da permanência da associação criminosa", tal questão
não foi enfrentada pela Corte local, não cabendo inaugurar a
discussão do tema nesta Corte Superior, sob pena de indevida
supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU FORAGIDO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<HC 574885>>-PE, <<RHC 120181>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
