# Registro público: STJ — 817637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edf2820280232b66a75b2db8f1eeee7e3e820c077f83519fa93e9dbdebbbf9d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO
DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS  FIXADAS. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com a superveniência da Lei n. 12.403/2011, tornou-se possível a
adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no
art. 319 do Código de Processo Penal, que se justificam no caso em
análise. Com efeito, cuida-se, na origem, de ação penal na qual se
imputa ao Agravante a suposta prática do crime de homicídio
qualificado, tendo as instâncias ordinárias assinalado que se trata
de indivíduo de acentuada periculosidade, respondendo a diversas
ações penais, incluindo vários homicídios, além do que, ficou
foragido da justiça por mais de um ano, o que motivou a manutenção
da custódia cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, em que pese o reconhecimento do excesso de prazo
para a formação da culpa, torna-se necessária uma fiscalização mais
presente do Estado sobre a liberdade do Agravante, de modo a coibir
eventual reiteração criminosa e evitar seja frustrada a aplicação da
lei penal, de modo que devem ser mantidas as medidas cautelares
alternativas impostas no decisum ora agravado, inclusive o
monitoramento eletrônico.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO
DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS  FIXADAS. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Com a superveniência da Lei n. 12.403/2011, tornou-se possível a
adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no
art. 319 do Código de Processo Penal, que se justificam no caso em
análise. Com efeito, cuida-se, na origem, de ação penal na qual se
imputa ao Agravante a suposta prática do crime de homicídio
qualificado, tendo as instâncias ordinárias assinalado que se trata
de indivíduo de acentuada periculosidade, respondendo a diversas
ações penais, incluindo vários homicídios, além do que, ficou
foragido da justiça por mais de um ano, o que motivou a manutenção
da custódia cautelar.
2. Nesse contexto, em que pese o reconhecimento do excesso de prazo
para a formação da culpa, torna-se necessária uma fiscalização mais
presente do Estado sobre a liberdade do Agravante, de modo a coibir
eventual reiteração criminosa e evitar seja frustrada a aplicação da
lei penal, de modo que devem ser mantidas as medidas cautelares
alternativas impostas no decisum ora agravado, inclusive o
monitoramento eletrônico.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS)
   STJ - <<HC 470162>>-PE, <<RHC 148669>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-04%3B12403)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 998781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116966/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 211737](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103106/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
