# Registro público: STJ — 788832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48f235e15e330072c7ff5475d6f16e04f7d12d4d602cbd260492635f66258ece

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. MULA DO TRÁFICO
DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há óbice para a avaliação da dosimetria e o redimensionamento
da pena do réu, no âmbito do habeas corpus, quando as decisões das
instâncias ordinárias afrontam, de forma inequívoca, a orientação
deste Superior Tribunal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento para
reconhecer a possibilidade de incidência do redutor previsto no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, se o acusado desempenha o papel
de "mula" do tráfico, é primário e não integra organização
criminosa, a despeito da quantidade de drogas apreendida. No
entanto, nesses casos, a minorante deve ser aplicada no patamar
mínimo de 1/6 (um sexto).
- **Item 3 (texto oficial):** Não procede a irresignação do órgão ministerial com a consulta,
pelo gabinete, aos andamentos da ação penal de origem, a fim de
verificar o atual panorama fático-processual da demanda. A postura
está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação
jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para
propiciar a sua razoável duração e a concentração de esforços em
lides não iterativas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. MULA DO TRÁFICO
DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há óbice para a avaliação da dosimetria e o redimensionamento
da pena do réu, no âmbito do habeas corpus, quando as decisões das
instâncias ordinárias afrontam, de forma inequívoca, a orientação
deste Superior Tribunal. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento para
reconhecer a possibilidade de incidência do redutor previsto no § 4º
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, se o acusado desempenha o papel
de "mula" do tráfico, é primário e não integra organização
criminosa, a despeito da quantidade de drogas apreendida. No
entanto, nesses casos, a minorante deve ser aplicada no patamar
mínimo de 1/6 (um sexto).
3. Não procede a irresignação do órgão ministerial com a consulta,
pelo gabinete, aos andamentos da ação penal de origem, a fim de
verificar o atual panorama fático-processual da demanda. A postura
está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação
jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para
propiciar a sua razoável duração e a concentração de esforços em
lides não iterativas.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MULA - QUANTIDADE DE DROGAS - APLICAÇÃO DA
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006)
   STJ - <<HC 777870>>-SP, <<AgRg no HC 747301>>-SC,
         <<AgRg no HC 742424>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
