# Registro público: STJ — 818729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dcd1a2ae0c1ab247c7465d3efa49bf6181cc85d17328d4c2c0d4a70e8003781

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que "A
valoração negativa de circunstância judicial que acarreta
exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos,
não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1672105/MS, rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe
1º/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste ilegalidade na fundamentação utilizada para negativar as
circunstâncias do crime, pois apontado que o delito foi praticado
com vários disparos de arma de fogo, em via pública, na presença de
parentes da vítima e do próprio réu, expondo terceiros a perigo.
Ademais, verifica-se fundamentação idônea para valorar as
consequências do delito, tendo sido apontado o temor desmedido dos
parentes que estavam ao lado da vítima, mesmo anos depois, além do
desamparo material e moral que a morte da vítima deixou à  esposa e
seus três filhos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que "A
valoração negativa de circunstância judicial que acarreta
exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos,
não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1672105/MS, rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe
1º/9/2020).
2. Inexiste ilegalidade na fundamentação utilizada para negativar as
circunstâncias do crime, pois apontado que o delito foi praticado
com vários disparos de arma de fogo, em via pública, na presença de
parentes da vítima e do próprio réu, expondo terceiros a perigo.
Ademais, verifica-se fundamentação idônea para valorar as
consequências do delito, tendo sido apontado o temor desmedido dos
parentes que estavam ao lado da vítima, mesmo anos depois, além do
desamparo material e moral que a morte da vítima deixou à  esposa e
seus três filhos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CONCRETA DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 772458>>-RS, <<AgRg no AREsp 2268113>>-TO
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIA DO DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 751214>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
