# Registro público: STJ — 836157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e2f79a8f04511f9c4c7f3aa05ccee4a4c986c7e18ac49e691cb66e9659308ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858494
- **Número de registro na fonte:** 202302312544
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA
DEMONSTRADA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR COMPROVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da
prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando
que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa
causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos
que apontem para o caso de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "como forma de
não deixar dúvidas sobre a sua legalidade, a prova da
voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do
suspeito incumbe ao Estado, devendo ser realizada com declaração
assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar,
indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato" (HC n.
728.920/GO, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado
do TRF 1.ª Região, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe
20/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a autorização de entrada foi considerada válida pelas
instâncias ordinárias, indicando a declaração de testemunha, o que
não foi adequadamente refutado no recurso, diante da ausência da
transcrição do referido depoimento. Ademais, desconstituir as
premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias
acarretaria indevido revolvimento fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA
DEMONSTRADA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR COMPROVADA.
1. Consoante decidido no RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal
Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da
prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando
que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa
causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos
que apontem para o caso de flagrante delito.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "como forma de
não deixar dúvidas sobre a sua legalidade, a prova da
voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do
suspeito incumbe ao Estado, devendo ser realizada com declaração
assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar,
indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato" (HC n.
728.920/GO, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado
do TRF 1.ª Região, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe
20/6/2022).
3. Na espécie, a autorização de entrada foi considerada válida pelas
instâncias ordinárias, indicando a declaração de testemunha, o que
não foi adequadamente refutado no recurso, diante da ausência da
transcrição do referido depoimento. Ademais, desconstituir as
premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias
acarretaria indevido revolvimento fático-probatório.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - FLAGRANTE DELITO)
   STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - PROVA DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO -
ÔNUS DO ESTADO)
   STJ - <<HC 728920>>-GO
(HABEAS CORPUS - INGRESSO EM DOMICÍLIO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2143113>>-MG
(INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL)
   STJ - <<RCD no RHC 88753>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e2f79a8f04511f9c4c7f3aa05ccee4a4c986c7e18ac49e691cb66e9659308ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6e2f79a8f04511f9c4c7f3aa05ccee4a4c986c7e18ac49e691cb66e9659308ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

