# Registro público: STJ — 809639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73ce6d73b7dd4e20abe10a92d04d23fd31a4e5719e3d705488c59a2914b42d2f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858499
- **Número de registro na fonte:** 202300878282
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL PARA QUE O INVESTIGADO SEJA INTIMADO PARA JUSTIFICAÇÃO DO
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE ELE ACEITOU EM AUDIÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante foi devidamente cientificado dos termos e condições
do acordo de não persecução penal e posteriormente foi feita a
tentativa de intimação no endereço fornecido, a fim de que fosse
dado início ao cumprimento da avença firmada.
- **Item 2 (texto oficial):** Tem-se que foram realizadas duas diligências, em endereços
diferentes, no intuito de efetivar a comunicação, nas datas de
"23/03/2022 e 04/08/2022, sendo que, por duas vezes, o meirinho foi
atendido por familiares de Luciano, os quais informaram que o
agravante não residia no local, bem assim que desconheciam o
paradeiro dele". Destacou-se ainda a tentativa de intimação via
telefone, que foi  infrutífera. Por fim, a defesa do agravante,
intimada para apresentar o endereço, sob pena de rescisão do acordo,
manifestou-se pela intimação editalícia.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme consignado pelo Tribunal de origem, "Luciano foi
devidamente cientificado a respeito não só da obrigação assumida e
das consequências do seu descumprimento, mas também, de que era seu
dever informar ao juízo qualquer alteração no seu
endereço/telefone".
- **Item 4 (texto oficial):** Prevê o §10 do art. 28-A do Código de Processo Penal que o
descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução
penal implica a revogação do benefício, devendo o Ministério Público
comunicar o fato ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior
oferecimento de denúncia, não havendo previsão legal para que o
investigado seja intimado, mesmo que por edital, para justificar o
descumprimento das condições pactuadas, tampouco sendo o caso de
aplicação analógica do art. 118, §2º, da Lei de Execuções Penais,
visto que o paciente não se encontra em situação de execução de pena
privativa de liberdade. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL PARA QUE O INVESTIGADO SEJA INTIMADO PARA JUSTIFICAÇÃO DO
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE ELE ACEITOU EM AUDIÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. O agravante foi devidamente cientificado dos termos e condições
do acordo de não persecução penal e posteriormente foi feita a
tentativa de intimação no endereço fornecido, a fim de que fosse
dado início ao cumprimento da avença firmada.
2. Tem-se que foram realizadas duas diligências, em endereços
diferentes, no intuito de efetivar a comunicação, nas datas de
"23/03/2022 e 04/08/2022, sendo que, por duas vezes, o meirinho foi
atendido por familiares de Luciano, os quais informaram que o
agravante não residia no local, bem assim que desconheciam o
paradeiro dele". Destacou-se ainda a tentativa de intimação via
telefone, que foi  infrutífera. Por fim, a defesa do agravante,
intimada para apresentar o endereço, sob pena de rescisão do acordo,
manifestou-se pela intimação editalícia.
3. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, "Luciano foi
devidamente cientificado a respeito não só da obrigação assumida e
das consequências do seu descumprimento, mas também, de que era seu
dever informar ao juízo qualquer alteração no seu
endereço/telefone".
4. Prevê o §10 do art. 28-A do Código de Processo Penal que o
descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução
penal implica a revogação do benefício, devendo o Ministério Público
comunicar o fato ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior
oferecimento de denúncia, não havendo previsão legal para que o
investigado seja intimado, mesmo que por edital, para justificar o
descumprimento das condições pactuadas, tampouco sendo o caso de
aplicação analógica do art. 118, §2º, da Lei de Execuções Penais,
visto que o paciente não se encontra em situação de execução de pena
privativa de liberdade. Precedente.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO - NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA DO INVESTIVADO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 806291>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00009 PAR:00010
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00118 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art118_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 925840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79415/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2164391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51409/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 982181](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106818/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 788e0a7a550c01fa3a5bc40e5c56be20c122dd97b9a0b7c5e790c8c6d326a919
- **SHA-256 do registro documental:** 73ce6d73b7dd4e20abe10a92d04d23fd31a4e5719e3d705488c59a2914b42d2f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 809639 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 73ce6d73b7dd4e20abe10a92d04d23fd31a4e5719e3d705488c59a2914b42d2f
- **SHA-256 do comentário:** 49f1529112b7ae387f3d20de61c576bb11a0a3c5d35e5104c30b9dec8aeb742d
