# Registro público: STJ — 1630706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4730/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b7e9268b4ab17f7f7fe83572c564710808a365ff9d54b6246363cc04ce36e26

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ÍNDICE DE VARIAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO.
ENCARGO FINANCEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 176/STJ. LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A GARANTIA E O DÉBITO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO QUE ENVOLVE EXAME DE MATÉRIA FÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há vedação à adoção da variação dos Certificados de Depósitos
Interbancários - CDI como encargo financeiro em contratos bancários,
devendo o abuso ser observado caso a caso, em cotejo com as taxas
médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do
Brasil para as operações de mesma espécie, o que não ocorre na
espécie. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso do devedor alegando desproporcionalidade entre constrição
de bens e valor da dívida. Falta de prequestionamento dos
dispositivos de lei federal invocados como violados e necessidade de
reexame de matéria de fato, que obstam o conhecimento do recurso
especial (Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ)
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ÍNDICE DE VARIAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO.
ENCARGO FINANCEIRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 176/STJ. LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A GARANTIA E O DÉBITO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO QUE ENVOLVE EXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. Não há vedação à adoção da variação dos Certificados de Depósitos
Interbancários - CDI como encargo financeiro em contratos bancários,
devendo o abuso ser observado caso a caso, em cotejo com as taxas
médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do
Brasil para as operações de mesma espécie, o que não ocorre na
espécie. Precedentes.
2. Recurso do devedor alegando desproporcionalidade entre constrição
de bens e valor da dívida. Falta de prequestionamento dos
dispositivos de lei federal invocados como violados e necessidade de
reexame de matéria de fato, que obstam o conhecimento do recurso
especial (Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ)
3. Recurso especial provido.
4. Agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial
do Banco Industrial do Brasil S/A e negou provimento ao agravo em
recurso especial de Plastiquímica Produtos Químicos Ltda e Virgílio
Grimaldi, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
(Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - VARIAÇÃO DOS CDI
- ENCARGO FINANCEIRO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 176/STJ -
LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1248069>>-SP
(CDI - REMUNERAÇÃO TOTAL AUFERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA -
COMPARAÇÃO COM AS TAXAS MÉDIAS PRATICADAS NO MERCADO)
   STJ - <<REsp 1061530>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26,
27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000176

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
