{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47301,"origem":"stj","sha256_origem":"189d5a3cf036ad2da9d38b35b6d9b9640a886a75ea78854ab04fdffdd282d2c2","registro_original":{"id_fonte":"000858547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"810469","numero_registro":"202300917909","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO\nDE DOCUMENTO FALSO. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.\nLEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que \"a busca pessoal\nindependerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada\nsuspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida\nfor determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. No caso, a busca pessoal foi realizada não apenas diante do\nsimples nervosismo apresentado pela agravante mas, notadamente, em\nrazão de ela trajar uma calça visivelmente maior que o seu tamanho e\nainda ter sido contraditória nas informações dadas à autoridade\npolicial no momento da prévia entrevista - e somente após foi\nrevistada -, tudo isso no contexto de desembarque em aeroporto\ninternacional, em que não é incomum surpreender passageiros\ntransportando entorpecentes. Logo, suficientemente justificada está\na revista pessoal realizada na agravante, que logrou encontrar cerca\nde 3kg (três quilos) de cocaína.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA - ALEGAÇÃO\nVAGA DE ATITUDE SUSPEITA - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0a70507fec51057917a860ba351dc047f78ea4ced3306425ee0677a7b3156d5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
