# Registro público: STJ — 00003885320158210021

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-03-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4730299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4730299.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c2f14680c5289ab247ee80c8cf40f30c7d1ef568e7b9f404e66a7bc3e241e8e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-03-21
- **Último ato com data válida:** 2019-05-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-05-22** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-05-22** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-04-29** — Publicação (TPU 92)
> **2019-04-26** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2019-04-25** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2019-04-25** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2019-03-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-03-22** — Distribuição (TPU 26)
> **2019-03-21** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Planos de Saúde

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-03-22T12:00:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2019-03-22T12:15:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-04-25T19:47:17.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2019-03-21T07:57:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-29T05:25:14.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-05-22T13:05:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-05-22T13:05:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-25T19:47:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-04-26T19:03:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/7c2f14680c5289ab247ee80c8cf40f30c7d1ef568e7b9f404e66a7bc3e241e8e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-03-21 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-03-22 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-03-22 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-04-25 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-04-25 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-04-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-04-29 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-05-22 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-05-22 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-04-25 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-22 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-10T20:00:46\.085548605Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2019\-03\-21T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 7c2f14680c5289ab247ee80c8cf40f30c7d1ef568e7b9f404e66a7bc3e241e8e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00005223420168172001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953668/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00004069320148260466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4859091/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO)
- [TJDFT — 00430083320158070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954438/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 12? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [STJ — 00004049620188210119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4881461/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJSP — 00066324320188260606](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953275/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 04 CIVEL DE SUZANO
- [TJMG — 04158791820188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952956/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 03366899520148130145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952013/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / Terceira Vice-Presidência
- [TJSP — 00798053220198260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950775/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA) / 18 CIVEL DE CENTRAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9057612372d03b0a3a6dc42b3228f05a3dc7e16942e0ef74c4528cf71ca648d1
- **SHA-256 do registro documental:** 7c2f14680c5289ab247ee80c8cf40f30c7d1ef568e7b9f404e66a7bc3e241e8e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003885320158210021 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Planos de Saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7c2f14680c5289ab247ee80c8cf40f30c7d1ef568e7b9f404e66a7bc3e241e8e
- **SHA-256 do comentário:** 8692717a8e93e264c3b1727d45e942d7d9c72b59546899e7767469adc982329f
