# Registro público: STJ — 796671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37f4865cc6dc2a42c55402bec32b12412cd4d2202439107f919f0a81ace5ee3e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858561
- **Número de registro na fonte:** 202300076968
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONCLUSÃO DO PAD.
INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONTROLE
DE LEGALIDADE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que não conheceu o habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento jurisprudencial desta  Corte, cabe à
autoridade administrativa (Diretor do estabelecimento prisional ou
Conselho Disciplinar) a apuração e a classificação da infração
disciplinar, de acordo com o decidido no REsp. n. 1.378.557/RS,
representativo da controvérsia. Entretanto, referida decisão está
sujeita ao controle do Poder Judiciário, tanto para afastar quanto
para reconhecer a falta disciplinar, não estando, o controle
judicial, vinculado ao decidido pela esfera administrativa, como
ocorreu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Pela via do habeas corpus não é possível rever o contexto
fático-probatório para afastar a configuração de infração
disciplinar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONCLUSÃO DO PAD.
INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONTROLE
DE LEGALIDADE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão
monocrática que não conheceu o habeas corpus.
2. Conforme entendimento jurisprudencial desta  Corte, cabe à
autoridade administrativa (Diretor do estabelecimento prisional ou
Conselho Disciplinar) a apuração e a classificação da infração
disciplinar, de acordo com o decidido no REsp. n. 1.378.557/RS,
representativo da controvérsia. Entretanto, referida decisão está
sujeita ao controle do Poder Judiciário, tanto para afastar quanto
para reconhecer a falta disciplinar, não estando, o controle
judicial, vinculado ao decidido pela esfera administrativa, como
ocorreu na hipótese.
3. Pela via do habeas corpus não é possível rever o contexto
fático-probatório para afastar a configuração de infração
disciplinar.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - APURAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
DISCIPLINAR - COMPETÊNCIA - CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1378557>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 652),
         <<AgRg no REsp 1813064>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 37f4865cc6dc2a42c55402bec32b12412cd4d2202439107f919f0a81ace5ee3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 37f4865cc6dc2a42c55402bec32b12412cd4d2202439107f919f0a81ace5ee3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

