{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47316,"origem":"stj","sha256_origem":"97a5e67a2cf1bf3977578dd5242053789c8afe8a95851d5cda998daca7368d8e","registro_original":{"id_fonte":"000858562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"841575","numero_registro":"202302639925","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. EXECUÇÃO PENAL.\nREMIÇÃO PELO TRABALHO. ATIVIDADE ATESTADA PELO ESTABELECIMENTO\nPRISIONAL. CONSTATAÇÃO DO CARÁTER RESSOCIALIZADOR PELO JUÍZO DAS\nEXECUÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.\n1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para\ninfirmar a decisão gravada, devendo ser mantida por seus próprios\nfundamentos.\n2 - Constatado que existe documento oficial que atesta a atividade\nlaboral do preso, as regras previstas no art. 126 da LEP podem ser\ninterpretadas com certa flexibilidade, a fim de incentivar o bom\ncomportamento e a readaptação social do reeducando, de forma a\nafastá-lo do ócio característico do encarceramento.\n3 - Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00126"],"jurisprudencia_citada":"(REMIÇÃO DA PENA - ATIVIDADE LABORAL - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO\nOFICIAL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1804266>>-RS, <<AgRg no HC 641291>>-RS,\n         <<AgRg no HC 598161>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fc306b45d828f12b443f1c1e3a4bb33b4b071f6ce15c1c4a2939e85c9a303f3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
