{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47319,"origem":"stj","sha256_origem":"8ff27d8d0a94b8a775dd0e0de098a04210ce60088416e0b7d699c8c1cce56527","registro_original":{"id_fonte":"000858565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"840194","numero_registro":"202302555653","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS.\nINDEFERIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM A\nVIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O benefício das saídas temporárias pressupõe o cumprimento de\ntodos os requisitos previstos no art. 123 da LEP. No caso, as\ninstâncias ordinárias indeferiram o pleito da defesa, tendo em vista\na recomendação negativa no laudo técnico, que avaliou o agravante,\nbem como o fato de que ele próprio informou não ter interesse no\nbenefício.\n2. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em\nhabeas corpus, desconstituir a conclusão sobre o não preenchimento\ndo requisito subjetivo e a incompatibilidade do benefício de saídas\ntemporárias com os objetivos da pena, uma vez que tal providência\nimplica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da\nexecução, procedimento esse incompatível com os estreitos limites da\nvia eleita.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art123"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00123"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS -\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 739079>>-SC, <<HC 720890>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 686325>>-SC, <<AgRg no HC 635075>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f178298eb2072ecf216021fc43042a753a8a822583fb6f43ed344c352ae05972","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ff27d8d0a94b8a775dd0e0de098a04210ce60088416e0b7d699c8c1cce56527","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
