# Registro público: STJ — 848357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47320/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c903e44935b0c7b2d1dded79ff54e286470479df9df345e04d1a60ab1c490dad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM
HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação sedimenta da por esta Corte, é incabível
agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou
rejeita pedido de liminar em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM
HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da orientação sedimenta da por esta Corte, é incabível
agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou
rejeita pedido de liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<RCD no HC 407709>>-ES, <<AgRg no RHC 87490>>-RJ,
         <<AgRg no HC 331828>>-PR, <<AgRg no RHC 60283>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
