{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47324,"origem":"stj","sha256_origem":"1890313f3469778012f0b364f94f5cd77b2e3f4d38f53582adb3c9a1e7271a3a","registro_original":{"id_fonte":"000858570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"792182","numero_registro":"202203993212","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO\nTENTADO. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. NULIDADE. DEVASSA EM\nAPARELHO CELULAR MEDIANTE TORTURA.  IRRESIGNAÇÃO A DESTEMPO.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso em tela, a defesa alega serem nulas as provas obtidas do\naparelho celular do agravado dado que foi submetido a tortura para\nliberar o acesso às mensagens.\n2. Entretanto, tal alegação foi apresentada mais de 3 meses após o\nfato, e nesse interregno os advogados impetraram habeas corpus na\norigem 2 meses antes de tal alegação  sem sequer tecer comentários a\nrespeito, tudo isso somado ao fato de que o efetivo recolhimento\ndos dados do telefone somente se deu 5 dias após a prisão em\nflagrante, depois da autorização judicial, e não durante a\ndiligência, o que fragiliza ainda mais a tese defensiva e não\npermite concluir, de plano e com análise meramente documental típica\nda via eleita, a ocorrência de flagrante ilegalidade.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fb38149cbf51569c93b327dee0f22847277fd22fcb5ba6f3fd50a40edde3c337","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
