# Registro público: STJ — 819028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 330243bf0372bebc77e2cc49fca51c13c17426d5aca920c07e05563950f93be9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858571
- **Número de registro na fonte:** 202301376278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AGRAVANTE
INVESTIGADO POR SUPOSTAMENTE LIDERAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A
CRIMES DE ESTELIONATO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO.
INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias se coaduna com
a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a decisão que
autoriza busca e apreensão demanda fundamentação circunstanciada,
com motivação acerca das fundadas razões para a mitigação da regra
de inviolabilidade de domicílio ou local de trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que, no decreto de busca e
apreensão, o juízo de primeiro grau assinalou a existência de prévia
investigação, uma vez que "a representação destaca a existência de
condutas da mesma natureza praticada em outros municípios em
desfavor das lojas Zema, fato este que eclodiu a suspeita da prática
do delito no momento da tentativa de aprovação do crediário [...] E
foi a partir disso que a policia intensificou as investigações,
constatando não só o modus operandi do grupo, mas a pronta
identificação de alguns dos envolvidos" (e-STJ fl. 139); não havendo
que se falar, portanto, em nulidade da medida cautelar em virtude
de a representação ter sido motivada exclusivamente pela declaração
inicial do gerente da loja (suposta vítima).
- **Item 3 (texto oficial):** O Magistrado singular demonstrou, de forma fundamentada, a
presença dos requisitos e a indispensabilidade da medida,
especificando os objetivos a serem alcançados, elencando os bens que
seriam apreendidos, indicando as pessoas investigadas e os
endereços para as diligências, de forma mais precisa possível, não
havendo que se falar nulidade do mandado em virtude de sua
generalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AGRAVANTE
INVESTIGADO POR SUPOSTAMENTE LIDERAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A
CRIMES DE ESTELIONATO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO.
INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias se coaduna com
a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a decisão que
autoriza busca e apreensão demanda fundamentação circunstanciada,
com motivação acerca das fundadas razões para a mitigação da regra
de inviolabilidade de domicílio ou local de trabalho.
2. O Tribunal de origem consignou que, no decreto de busca e
apreensão, o juízo de primeiro grau assinalou a existência de prévia
investigação, uma vez que "a representação destaca a existência de
condutas da mesma natureza praticada em outros municípios em
desfavor das lojas Zema, fato este que eclodiu a suspeita da prática
do delito no momento da tentativa de aprovação do crediário [...] E
foi a partir disso que a policia intensificou as investigações,
constatando não só o modus operandi do grupo, mas a pronta
identificação de alguns dos envolvidos" (e-STJ fl. 139); não havendo
que se falar, portanto, em nulidade da medida cautelar em virtude
de a representação ter sido motivada exclusivamente pela declaração
inicial do gerente da loja (suposta vítima).
3. O Magistrado singular demonstrou, de forma fundamentada, a
presença dos requisitos e a indispensabilidade da medida,
especificando os objetivos a serem alcançados, elencando os bens que
seriam apreendidos, indicando as pessoas investigadas e os
endereços para as diligências, de forma mais precisa possível, não
havendo que se falar nulidade do mandado em virtude de sua
generalidade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - JUSTA CAUSA E
FUNDAMENTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA - IDONEIDADE)
   STJ - <<RHC 66931>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 330243bf0372bebc77e2cc49fca51c13c17426d5aca920c07e05563950f93be9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

