# Registro público: STJ — 783437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f02609b967bf0a38f9c564d175c5efe0a9e12edaddd1f2995983fad63b9716fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858596
- **Número de registro na fonte:** 202203573160
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTUITO INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. LATROCÍNIO (TENTADO OU CONSUMADO). O
PERCENTUAL APLICÁVEL DEPENDE DA OCORRÊNCIA OU NÃO DO RESULTADO
MORTE. DETERMINADA A MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Contrariando a decisão de primeiro grau e o acórdão impugnado,
alega a defesa que a condenação do réu decorre de crime hediondo em
que não houve o resultado morte. Extrai-se,  da guia de execução
encartada aos autos, que as condenações do apenado decorrem dos
delitos previstos no art. 157, § 3º, c/c o art. 14, II, do CP
(latrocínio tentado) e art. 288 do CP (associação criminosa),
podendo-se daí inferir a não ocorrência do resultado morte.
- **Item 3 (texto oficial):** Com o objetivo de agilizar a tramitação processual e de prestar a
efetiva jurisdição, ao realizar os novos cálculos de pena, o Juízo
executivo deverá aplicar, no tocante ao crime hediondo, o percentual
de 40% ou 50%, na forma do art. 112, V e VI, da LEP, a depender da
ocorrência ou não do resultado morte.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se dá provimento para determinar que o Juízo executivo, ao realizar
os novos cálculos de pena, aplique, no tocante ao crime hediondo, o
percentual de 40% ou 50%, na forma do art. 112, V e VI, da LEP, a
depender da ocorrência ou não do resultado morte.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTUITO INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. LATROCÍNIO (TENTADO OU CONSUMADO). O
PERCENTUAL APLICÁVEL DEPENDE DA OCORRÊNCIA OU NÃO DO RESULTADO
MORTE. DETERMINADA A MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA.
1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem
ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da
fungibilidade recursal.
2. Contrariando a decisão de primeiro grau e o acórdão impugnado,
alega a defesa que a condenação do réu decorre de crime hediondo em
que não houve o resultado morte. Extrai-se,  da guia de execução
encartada aos autos, que as condenações do apenado decorrem dos
delitos previstos no art. 157, § 3º, c/c o art. 14, II, do CP
(latrocínio tentado) e art. 288 do CP (associação criminosa),
podendo-se daí inferir a não ocorrência do resultado morte.
3. Com o objetivo de agilizar a tramitação processual e de prestar a
efetiva jurisdição, ao realizar os novos cálculos de pena, o Juízo
executivo deverá aplicar, no tocante ao crime hediondo, o percentual
de 40% ou 50%, na forma do art. 112, V e VI, da LEP, a depender da
ocorrência ou não do resultado morte.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se dá provimento para determinar que o Juízo executivo, ao realizar
os novos cálculos de pena, aplique, no tocante ao crime hediondo, o
percentual de 40% ou 50%, na forma do art. 112, V e VI, da LEP, a
depender da ocorrência ou não do resultado morte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
receberos embargos de declaração como agravo regimental e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f02609b967bf0a38f9c564d175c5efe0a9e12edaddd1f2995983fad63b9716fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f02609b967bf0a38f9c564d175c5efe0a9e12edaddd1f2995983fad63b9716fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 783437 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** f02609b967bf0a38f9c564d175c5efe0a9e12edaddd1f2995983fad63b9716fa
- **SHA-256 do comentário:** d6456420cb6d07c2dbdd999a7e8284d653eac4def9a6a2db25859ba270c92773
