# Registro público: STJ — 120056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 970c7fc4c7e07acc69a70d869592c2e4d05e0baa817a20fe581507b3555c46f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
PEDIDO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a
decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos,
aproveitará aos outros. Todavia, a extensão de decisão mais
favorável prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses
de caráter fático e fundamentação idênticos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser
utilizado com o propósito de obter a transcendência dos motivos
determinantes da decisão, como se o julgado possuísse força
vinculante similar a de um leading case.
- **Item 3 (texto oficial):** A paciente e o corréu foram denunciados na mesma ação penal. A
beneficiária do habeas corpus teve a ordem concedida para o
trancamento do exercício da ação penal em relação aos estelionatos,
duplicatas simuladas e falsidade ideológica, porque a denúncia não
descreveu sua contribuição para os ilícitos em apreço.
- **Item 4 (texto oficial):** Diversamente, o requerente é delineado pelo Ministério Público
como alguém que figurou em quadro societário das pessoas jurídicas,
funcionou como advogado do grupo e em contratos, empréstimos e
emissão de duplicatas. Em relação a ele não é possível,
objetivamente, estender as razões objetivas do acórdão da Sexta
Turma.
- **Item 5 (texto oficial):** O interessado deve deduzir a pretensão e buscar o trancamento do
exercício da ação penal em impetração própria.
- **Item 6 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
PEDIDO INDEFERIDO.
1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a
decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos,
aproveitará aos outros. Todavia, a extensão de decisão mais
favorável prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses
de caráter fático e fundamentação idênticos.
2. Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser
utilizado com o propósito de obter a transcendência dos motivos
determinantes da decisão, como se o julgado possuísse força
vinculante similar a de um leading case.
3. A paciente e o corréu foram denunciados na mesma ação penal. A
beneficiária do habeas corpus teve a ordem concedida para o
trancamento do exercício da ação penal em relação aos estelionatos,
duplicatas simuladas e falsidade ideológica, porque a denúncia não
descreveu sua contribuição para os ilícitos em apreço.
4. Diversamente, o requerente é delineado pelo Ministério Público
como alguém que figurou em quadro societário das pessoas jurídicas,
funcionou como advogado do grupo e em contratos, empréstimos e
emissão de duplicatas. Em relação a ele não é possível,
objetivamente, estender as razões objetivas do acórdão da Sexta
Turma.
5. O interessado deve deduzir a pretensão e buscar o trancamento do
exercício da ação penal em impetração própria.
6. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - DESCABIMENTO - HIPÓTESES OBJETIVAS QUE NÃO
AUTORIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE A CORRÉU)
   STJ - <<AgRg no HC 790642>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 185641](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47402/) — classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2108505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130953/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 970c7fc4c7e07acc69a70d869592c2e4d05e0baa817a20fe581507b3555c46f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

