{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47334,"origem":"stj","sha256_origem":"6fccc6b5514b8519ef170252de09df3d3a0c34051682099bc8785176883030a4","registro_original":{"id_fonte":"000858640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"185552","numero_registro":"202302877022","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E CONTEMPORANEIDADE. INDICAÇÃO DE\nELEMENTOS CONCRETOS A DENOTAREM A PERICULOSIDADE CONCRETA DO ORA\nAGRAVANTE. ACUSADO QUE É TIDO NÃO SÓ COMO O INDIVÍDUO QUE COAGIU\nDIRETAMENTE A TESTEMUNHA A MODIFICAR SEU DEPOIMENTO, COMO SE\nOFERECEU PARA CEIFAR A VIDA DO PAI DA VÍTIMA DO HOMICÍDIO, QUE TERIA\nDESCOBERTO A TRAMA DA EMPREITADA CRIMINOSA, ALÉM DE TER\nSUPOSTAMENTE PROVIDENCIADO A ENTREGA DE DROGAS PARA UM DOS COMPARSAS\nCUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO MILITAR. RÉUS DO DELITO DE HOMICÍDIO\nQUE AINDA NÃO FORAM SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO JÚRI.\nCONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se nega seguimento\nao recurso em habeas corpus, quando não evidenciada coação ilegal\nem razão da imposição da prisão preventiva.\n2. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem\npública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal\nou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da\nexistência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo\ngerado pelo estado de liberdade do imputado (Art. 312 do CPP).\n3. Hipótese em que o Magistrado singular logrou fundamentar\nadequadamente a necessidade da prisão do ora agravante, com\nfundamento na garantia da ordem pública, pois a este não só é\nimputada a conduta de ameaçar pessoalmente a testemunha essencial da\nação penal que apura o crime de homicídio qualificado,  atribuído a\nseu colega e também réu na ação penal que apura a coação no curso\ndo processo, como também integrar associação criminosa, tendo ele,\ninclusive, em tese,  se oferecido para ceifar a vida do pai da\nvítima do homicídio e providenciado a entrega de drogas ao corréu em\nestabelecimento prisional militar, a demonstrar seu nível de\nengajamento com a associação criminosa.\n4. Tais elementos demonstram a periculosidade concreta do acusado,\nevidenciada tanto pela conduta praticada, como pela demonstração do\nque ele estaria disposto a fazer para evitar a condenação de seu\ncomparsa, que ainda não foi levado a julgamento pelo júri, a afastar\na alegação de falta de contemporaneidade da custódia.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2ecde0326960457f4b4ab1184149adda911907346ed60ac75cc7281fdb28ddd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
