# Registro público: STJ — 176030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02babac5de90b22f72caa53bf02d075ab05c5595b6a6f54cebaf6340b0d181bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858643
- **Número de registro na fonte:** 202300242828
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE
RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem,
automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de
sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de
adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do
processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena
do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse
processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da
complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de
providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de
funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os
elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à
oferta de denúncia, configura coação ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso provido, para determinar a cessação das medidas
cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de
novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do
eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o
cabimento de cautelas pessoais.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SKAL. DESVIO DE
RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DURAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva não decorrem,
automaticamente, da simples marcha processual ou da prolação de
sentença condenatória. A partir de critérios de necessidade e de
adequação, elas se destinam a proteger os meios ou os fins do
processo, diante do risco, atual ou iminente, que a liberdade plena
do investigado/acusado represente para algum bem ou interesse
processual.
2. A despeito do suposto modus operandi do grupo criminoso e da
complexidade dos fatos apurados, a submissão ao investigado de
providências cautelares, inclusive com o afastamento do exercício de
funções públicas, por cerca de 1 ano e 9 meses, sem que os
elementos informativos colhidos até então hajam sido suficientes à
oferta de denúncia, configura coação ilegal.
3. Recurso provido, para determinar a cessação das medidas
cautelares impostas ao recorrente, sem prejuízo de que, à luz de
novos elementos de convicção que vierem a ser produzidos, ou do
eventual oferecimento de denúncia, possa o julgador reavaliar o
cabimento de cautelas pessoais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUTELARES PESSOAIS - DURAÇÃO DESPROPORCIONAL - CESSAÇÃO DAS
MEDIDAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 144543>>-CE, <<AgRg no HC 600566>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, a internação provisória em casos específicos, a fiança e a monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7e729db345517f51be21105bc683370c27b7a954167dc231a31c6e8a15810871
- **SHA-256 do registro documental:** 02babac5de90b22f72caa53bf02d075ab05c5595b6a6f54cebaf6340b0d181bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1aabd8387339755a9273aa9eca5d6237385abf75dcc1d8225182f68e5841c1e3
- **SHA-256 do registro documental:** 02babac5de90b22f72caa53bf02d075ab05c5595b6a6f54cebaf6340b0d181bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1397858339d32a2b34711b79bce317e6f3115424a969585b1ff2b337eba15765
- **SHA-256 do registro documental:** 02babac5de90b22f72caa53bf02d075ab05c5595b6a6f54cebaf6340b0d181bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 02babac5de90b22f72caa53bf02d075ab05c5595b6a6f54cebaf6340b0d181bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 176030 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 02babac5de90b22f72caa53bf02d075ab05c5595b6a6f54cebaf6340b0d181bf
- **SHA-256 do comentário:** 887535635da5d310af94bb53140e9b75a87a765de638e39181fba06c16c55c8c
