# Registro público: STJ — 812299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 012c2215a891a68e16f25107c62febff7ec8ba7d9c6f3e9f4fa8401ec1405db8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE
EXASPERAÇÃO. 1/8. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma
fração específica, aplicável a todos os casos, a ser usada na
valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP. Em
hipótese de condenação transitada em julgado, uma vez não ajuizada a
revisão criminal na origem, somente é possível o controle da
legalidade da dosimetria e a correção de patente
desproporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção aplicada,
o que não é o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão dos maus antecedentes do réu, a pena-base foi exasperada
em 1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima
abstratamente cominadas ao furto qualificado, critério que não se
revela arbitrário ou desarrazoado  e, entre outros, é admitido por
esta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE
EXASPERAÇÃO. 1/8. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma
fração específica, aplicável a todos os casos, a ser usada na
valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP. Em
hipótese de condenação transitada em julgado, uma vez não ajuizada a
revisão criminal na origem, somente é possível o controle da
legalidade da dosimetria e a correção de patente
desproporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção aplicada,
o que não é o caso dos autos.
2. Em razão dos maus antecedentes do réu, a pena-base foi exasperada
em 1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima
abstratamente cominadas ao furto qualificado, critério que não se
revela arbitrário ou desarrazoado  e, entre outros, é admitido por
esta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTUM DE AUMENTO - PARÂMETROS)
   STJ - <<AgRg no HC 725856>>-SC, <<AgRg no HC 796194>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2073621>>-DF, <<AgRg no REsp 1524361>>-RR
(FIXAÇÃO DA PENA - PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CONTROLE DA
LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE)
   STF - [[HC 122184]]-PE
(ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÕES DE 1/6 SOBRE A PENA-MÍNIMA OU DE
1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA - FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA E OBJETIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 802312>>-AC
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO - 1/8 - FRAÇÃO
PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 773645>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
