# Registro público: STJ — 739380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a97a3cc447c189e82544f0b9acd5b85a19e5ce47150d0256eaaa236a0fde07ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATOS, EM CONTINUIDADE
DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NO WRIT.  AUSÊNCIA
DE PATENTE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Regimento Interno deste Superior Tribunal, no art. 34, XX,
dispõe que o relator pode "decidir o habeas corpus quando for
manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou
improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal
Federal ou as confrontar". O princípio da colegialidade é preservado
ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle
recursal por meio da interposição de agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** O condenado por estelionato continuado e organização criminosa
impetrou vários habeas corpus, concomitantes a recurso próprio, para
refutar o acórdão da apelação e veicular mais de uma dezena de
teses.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao pleito de nulidade do processo, por inépcia da denúncia
ou falta de fundamentação para seu recebimento, pontuou-se que a
alegação não foi deduzida em momento oportuno e, após o transcurso
de razoável período de tempo, é incabível a declaração de
invalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** No habeas corpus e nas ações em geral, o ônus da prova incumbe ao
au tor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A tese de
nulidade do julgamento da apelação não foi ventilada em embargos de
declaração e não está acompanhada de impressos que a confirmem. O
vício impede o conhecimento da matéria.
- **Item 5 (texto oficial):** O pedido de absolvição, tanto dos crimes de estelionato, quanto
do delito de organização criminosa, também não comporta
conhecimento, pois demanda reexame de provas, inviável na via
estreita do habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Sobre o flagrante preparado e as demais pretensões a ele
relacionadas, está caracterizada a indevida reiteração de pedidos,
já rechaçados neste âmbito superior.
- **Item 7 (texto oficial):** O acórdão da apelação reconheceu o delito de organização
criminosa ante a associação de quatro pessoas estruturalmente
ordenadas, em divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem
indevida mediante a prática de estelionatos e indicou lastro
probatório para a formação de sua convicção (testemunhos e diversos
documentos). Nesse contexto, não há direito inequívoco à pretendida
desclassificação da conduta.
- **Item 8 (texto oficial):** Não se identifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena ou
no regime prisional inicial.
- **Item 9 (texto oficial):** A detração penal não pode ser analisada, haja vista a indevida
supressão de instância, e não alteraria o regime inicial semiaberto,
haja vista a previsão do art. 33, § 3°, do CP. É mais benéfico ao
sentenciado que o art. 42 do CP seja observado pelo Juiz da VEC,
para fins de progressão de regime.
- **Item 10 (texto oficial):** Matéria não relacionada a direito de locomoção (restituição de
bem apreendido) não pode ser deliberada em habeas corpus.
- **Item 11 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATOS, EM CONTINUIDADE
DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NO WRIT.  AUSÊNCIA
DE PATENTE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O Regimento Interno deste Superior Tribunal, no art. 34, XX,
dispõe que o relator pode "decidir o habeas corpus quando for
manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou
improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal
Federal ou as confrontar". O princípio da colegialidade é preservado
ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle
recursal por meio da interposição de agravo.
2. O condenado por estelionato continuado e organização criminosa
impetrou vários habeas corpus, concomitantes a recurso próprio, para
refutar o acórdão da apelação e veicular mais de uma dezena de
teses.
3. Quanto ao pleito de nulidade do processo, por inépcia da denúncia
ou falta de fundamentação para seu recebimento, pontuou-se que a
alegação não foi deduzida em momento oportuno e, após o transcurso
de razoável período de tempo, é incabível a declaração de
invalidade.
4. No habeas corpus e nas ações em geral, o ônus da prova incumbe ao
au tor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A tese de
nulidade do julgamento da apelação não foi ventilada em embargos de
declaração e não está acompanhada de impressos que a confirmem. O
vício impede o conhecimento da matéria.
5. O pedido de absolvição, tanto dos crimes de estelionato, quanto
do delito de organização criminosa, também não comporta
conhecimento, pois demanda reexame de provas, inviável na via
estreita do habeas corpus.
6. Sobre o flagrante preparado e as demais pretensões a ele
relacionadas, está caracterizada a indevida reiteração de pedidos,
já rechaçados neste âmbito superior.
7. O acórdão da apelação reconheceu o delito de organização
criminosa ante a associação de quatro pessoas estruturalmente
ordenadas, em divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem
indevida mediante a prática de estelionatos e indicou lastro
probatório para a formação de sua convicção (testemunhos e diversos
documentos). Nesse contexto, não há direito inequívoco à pretendida
desclassificação da conduta.
8. Não se identifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena ou
no regime prisional inicial.
9. A detração penal não pode ser analisada, haja vista a indevida
supressão de instância, e não alteraria o regime inicial semiaberto,
haja vista a previsão do art. 33, § 3°, do CP. É mais benéfico ao
sentenciado que o art. 42 do CP seja observado pelo Juiz da VEC,
para fins de progressão de regime.
10. Matéria não relacionada a direito de locomoção (restituição de
bem apreendido) não pode ser deliberada em habeas corpus.
11. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME IMPOSSÍVEL - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<HC 512059>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS)
   STJ - <<AgRg no HC 728621>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00017 ART:00033 PAR:00003 ART:00042
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 749134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69387/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2042755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38523/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 696810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6069/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Detração penal: descontar o tempo já preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/detracao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Detração é o abatimento do tempo de privação de liberdade suportado antes ou durante a definição da pena. O exemplo mais comum é a prisão provisória no mesmo processo, mas o art. 42 do Código Penal também menciona prisão no estrangeiro e internação nas hipóteses previstas. O desconto interfere no saldo e pode influenciar o regime inicial. Não é um crédito

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** detracao, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 24ec0e81e1e0b2ca06e9436e461f4c38a6bc49f38dc86bc253d49a4898903951
- **SHA-256 do registro documental:** a97a3cc447c189e82544f0b9acd5b85a19e5ce47150d0256eaaa236a0fde07ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdetracao-penal%2F)

### [Flagrante preparado: Súmula 145 e crime permanente](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preparado-e-valido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> No flagrante preparado ou provocado, o agente estatal induz a prática e, ao mesmo tempo, controla a situação de forma que a consumação se torna impossível. Não basta haver disfarce, monitoramento ou oportunidade criada: a incidência da Súmula 145 depende da impossibilidade produzida pela preparação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que caracteriza o flagrante preparado

- **Âncoras documentais:** flagrante, preparado
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab1521503ea4b7aa58f66ce2759d07f2460057777e4ca46221f3d2b233e2413b
- **SHA-256 do registro documental:** a97a3cc447c189e82544f0b9acd5b85a19e5ce47150d0256eaaa236a0fde07ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preparado-e-valido%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** a97a3cc447c189e82544f0b9acd5b85a19e5ce47150d0256eaaa236a0fde07ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

