{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47342,"origem":"stj","sha256_origem":"d35802ac50ef8acafb6f31a527e404e01c43a9f45e609f1fbef66287df5aa546","registro_original":{"id_fonte":"000858684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852067","numero_registro":"202303206804","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE.\nDESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA AÇÃO PENAL.\nCONSECTÁRIOS DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE DE\nTRANSFERÊNCIA A QUALQUER REGIME MAIS GRAVOSO. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior,\n\"[s]egundo dispõe o enunciado da Súmula n. 526 [...], 'O\nreconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato\ndefinido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do\ntrânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal\ninstaurado para apuração do fato.'\" (HC n. 518.090/MG, Rel.\nMinistro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do\nTJ/PE), 5ª T., DJe 14/10/2019.)\n2. No que tange aos consectários do cometimento da infração\ndisciplinar grave, \"'[a] jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça vem adotando a orientação de que o art. 118, inciso I, da\nLei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à\ntransferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando\npraticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo\nque se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 do\nnormativo em referência (AgRg no REsp 1575529/MS, Rel. Ministro\nFELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)'\n(AgRg no REsp n. 1.672.666/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi\nCordeiro, DJe de 26/3/2018, grifei)\" (HC n. 720.222/GO, relator\nMinistro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta\nTurma, DJe de 9/5/2022.)\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art47","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art48","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art59"],"sumulas_citadas":["STJ:526"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000526 SUM:000533","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00047 ART:00048 ART:00059 ART:00112 ART:00118\n        INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA\nPENA - TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA -\nPRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 518090>>-MG\n(CUMPRIMENTO DA PENA EXTRA MUROS - PODER DISCIPLINAR - JUÍZO DE\nEXECUÇÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 579647>>-PR\n(FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - RECONHECIMENTO NO CURSO DA\nEXECUÇÃO PENAL - CONSEQUÊNCIAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 794016>>-RJ\n(EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE CRIME DOLOSO OU FALTA GRAVE -\nTRANSFERÊNCIA A QUALQUER REGIME MAIS GRAVOSO)\n   STJ - <<HC 720222>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2bffad191da69031f26fd6ce9888e8befcd18a344a740e2247cde0078ff59ee5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
