{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47343,"origem":"stj","sha256_origem":"df9b8dab90cd99ae84979aa3d8e7e7a160a10437545375542335878d582b4264","registro_original":{"id_fonte":"000858685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850798","numero_registro":"202303129035","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO\nNECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTEMPORANEIDADE. OCORRÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando\nmotivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar\nque (a) \"os indiciados estariam envolvidos em episódios violentos\nde conflito agrário na região do Loteamento das Serras Gerais\", bem\ncomo o \"modus operandi da quadrilha integrada pelos três policiais\nmilitares do BP CHOQUE representados, que abordaram a vítima;\nvendaram-lhe os olhos; agrediram-lhe [por várias horas] com vários\ngolpes tipo \"panadas\" de facão nas costas e na ponta dos pés, após\namarrarem-no em uma árvore durante os atos de tortura\".\n3. Esta Corte Superior é firme em salientar o transcurso do tempo\nentre o fato imputado ao acusado e a decretação da prisão\npreventiva, quando elastecido por conta do desenvolvimento da\ninvestigação, não enseja o reconhecimento da ausência de\ncontemporaneidade do decreto cautelar.\n4. Nesse sentido, a Corte local deixou de reconhecer a ausência de\ncontemporaneidade sob o argumento de que \"os atos praticados no\nprocesso respeitaram a sequência necessária à decretação, em tempo\nhábil, de prisão preventiva devidamente fundamentada\", visto que\n\"são complexos e as investigações se desenrolaram de forma regular,\ncom o deferimento de medidas cautelares, ordens de missão e\ncolheitas de depoimentos testemunhais\".\n5. No que tange ao pedido de reconhecimento da ilegalidade da prisão\ndos agravantes, diante da sua ausência de contemporaneidade, \"tal\ncomo foi deferido para o corréu e acusado de mando, Diego Henrique\nGurgel\", observo que o pedido (tácito) de extensão formulado pela\ndefesa esbarra no entendimento de que o STJ não tem competência para\nanalisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida por\noutro órgão jurisdicional.\n6.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE EXTENSÃO - DECISÃO ORIGINALMENTE PROFERIDA POR OUTRO\nÓRGÃO JURISDICIONAL - INCOMPETÊNCIA DO STJ)\n   STJ - <<RHC 70232>>-RJ, <<HC 20706>>-TO\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - COMPLEXIDADE DAS\nINVESTIGAÇÕES)\n   STJ - <<RHC 137591>>-MG, <<AgRg no RHC 169576>>-RR,\n         <<AgRg no HC 763153>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"962a791d624749afd034244bf5321fec91205c34ac7b9e331d0949e4726445fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
