{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47344,"origem":"stj","sha256_origem":"18c609de04ea4b0dd569b2dc057f59995e2f73f2bb816a2cfd6f0af484dbce71","registro_original":{"id_fonte":"000858686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851677","numero_registro":"202303189280","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE\nLITISPENDÊNCIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS AFASTARAM TESE DA DEFESA COM\nBASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CASOS EM COMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE\nVERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Entre os pressupostos processuais de validade, é o caso de\ndestacar os requisitos objetivos extrínsecos relevantes para o caso,\nvale dizer, os requisitos negativos, que são fatos estranhos à\nrelação jurídica processual e que, uma vez existentes, impedem a\nformação válida do processo: a perempção, a litispendência, a coisa\njulgada.\n2. A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode\nser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as\nmesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e\ncom a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga\nmáxima latina, o ne bis in idem. É, aliás, do Direito Romano que se\nextraem antigas referências a essa regra, por meio de brocardos que,\nnada obstante empregados para regular diferentes situações,\nexpressam a ideia comum de que tudo o que já foi objeto de\njulgamento não pode ser novamente discutido em juízo.\n3. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Pleno,\nafirmou que a incorporação do princípio do ne bis in idem ao\nordenamento jurídico brasileiro, ainda que sem o caráter de preceito\nconstitucional, vem complementar o rol dos direitos e das garantias\nindividuais já previsto pela Constituição Federal de 1988, em razão\nde que a interpretação constitucional sistemática leva à conclusão\nde que se impõe a prevalência do direito do indivíduo à liberdade em\ndetrimento do poder-dever do Estado-juiz de acusar.\n4. No caso, como bem afirmado na sentença, citada no acórdão ora\nimpugnado, \"os réus foram denunciados por organização criminosa por\nfatos ocorridos até novembro de 2016, enquanto no presente feito as\npráticas delitivas imputadas aos réus datam do período compreendido\nentre fevereiro de 2017 e dezembro de 2017\". No mesmo sentido,\nconcluiu o parecer do Ministério Público estadual, citado no acórdão\nora impugnado, ao enfatizar que, \"por se tratarem de crimes\ndiversos, praticados em contextos fáticos e temporais diferentes,\npelo paciente e outros réus, supostamente associados, não temos, nos\ncitados processos, duas acusações concomitantes sobre o mesmo fato\n(bis in idem), o que ensejaria a configuração da pretendida\nlitispendência\".\n5. Não se afigura possível, na via estreita do habeas corpus,\navaliar a extensão das investigações realizadas numa e noutra ação\npenal, bem como os fatos delituosos objetos de um e de outro\nprocesso, para se concluir, com precisão, se houve ou não bis in\nidem. Precedente.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f0e87c33f1d7f02872f54e5b3f126de70f4a43c2a4d215c9dce0270b3bdcaf5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
