# Registro público: STJ — 851677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18c609de04ea4b0dd569b2dc057f59995e2f73f2bb816a2cfd6f0af484dbce71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858686
- **Número de registro na fonte:** 202303189280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
LITISPENDÊNCIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS AFASTARAM TESE DA DEFESA COM
BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CASOS EM COMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Entre os pressupostos processuais de validade, é o caso de
destacar os requisitos objetivos extrínsecos relevantes para o caso,
vale dizer, os requisitos negativos, que são fatos estranhos à
relação jurídica processual e que, uma vez existentes, impedem a
formação válida do processo: a perempção, a litispendência, a coisa
julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode
ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as
mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e
com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga
máxima latina, o ne bis in idem. É, aliás, do Direito Romano que se
extraem antigas referências a essa regra, por meio de brocardos que,
nada obstante empregados para regular diferentes situações,
expressam a ideia comum de que tudo o que já foi objeto de
julgamento não pode ser novamente discutido em juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Pleno,
afirmou que a incorporação do princípio do ne bis in idem ao
ordenamento jurídico brasileiro, ainda que sem o caráter de preceito
constitucional, vem complementar o rol dos direitos e das garantias
individuais já previsto pela Constituição Federal de 1988, em razão
de que a interpretação constitucional sistemática leva à conclusão
de que se impõe a prevalência do direito do indivíduo à liberdade em
detrimento do poder-dever do Estado-juiz de acusar.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, como bem afirmado na sentença, citada no acórdão ora
impugnado, "os réus foram denunciados por organização criminosa por
fatos ocorridos até novembro de 2016, enquanto no presente feito as
práticas delitivas imputadas aos réus datam do período compreendido
entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2017". No mesmo sentido,
concluiu o parecer do Ministério Público estadual, citado no acórdão
ora impugnado, ao enfatizar que, "por se tratarem de crimes
diversos, praticados em contextos fáticos e temporais diferentes,
pelo paciente e outros réus, supostamente associados, não temos, nos
citados processos, duas acusações concomitantes sobre o mesmo fato
(bis in idem), o que ensejaria a configuração da pretendida
litispendência".
- **Item 5 (texto oficial):** Não se afigura possível, na via estreita do habeas corpus,
avaliar a extensão das investigações realizadas numa e noutra ação
penal, bem como os fatos delituosos objetos de um e de outro
processo, para se concluir, com precisão, se houve ou não bis in
idem. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
LITISPENDÊNCIA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS AFASTARAM TESE DA DEFESA COM
BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CASOS EM COMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Entre os pressupostos processuais de validade, é o caso de
destacar os requisitos objetivos extrínsecos relevantes para o caso,
vale dizer, os requisitos negativos, que são fatos estranhos à
relação jurídica processual e que, uma vez existentes, impedem a
formação válida do processo: a perempção, a litispendência, a coisa
julgada.
2. A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode
ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as
mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e
com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga
máxima latina, o ne bis in idem. É, aliás, do Direito Romano que se
extraem antigas referências a essa regra, por meio de brocardos que,
nada obstante empregados para regular diferentes situações,
expressam a ideia comum de que tudo o que já foi objeto de
julgamento não pode ser novamente discutido em juízo.
3. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Pleno,
afirmou que a incorporação do princípio do ne bis in idem ao
ordenamento jurídico brasileiro, ainda que sem o caráter de preceito
constitucional, vem complementar o rol dos direitos e das garantias
individuais já previsto pela Constituição Federal de 1988, em razão
de que a interpretação constitucional sistemática leva à conclusão
de que se impõe a prevalência do direito do indivíduo à liberdade em
detrimento do poder-dever do Estado-juiz de acusar.
4. No caso, como bem afirmado na sentença, citada no acórdão ora
impugnado, "os réus foram denunciados por organização criminosa por
fatos ocorridos até novembro de 2016, enquanto no presente feito as
práticas delitivas imputadas aos réus datam do período compreendido
entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2017". No mesmo sentido,
concluiu o parecer do Ministério Público estadual, citado no acórdão
ora impugnado, ao enfatizar que, "por se tratarem de crimes
diversos, praticados em contextos fáticos e temporais diferentes,
pelo paciente e outros réus, supostamente associados, não temos, nos
citados processos, duas acusações concomitantes sobre o mesmo fato
(bis in idem), o que ensejaria a configuração da pretendida
litispendência".
5. Não se afigura possível, na via estreita do habeas corpus,
avaliar a extensão das investigações realizadas numa e noutra ação
penal, bem como os fatos delituosos objetos de um e de outro
processo, para se concluir, com precisão, se houve ou não bis in
idem. Precedente.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 18c609de04ea4b0dd569b2dc057f59995e2f73f2bb816a2cfd6f0af484dbce71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

