# Registro público: STJ — 2346478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b906365eba5ba9a92e928972424090d92c9a6f1f97b53188f1f2164a86bc699

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ADESÃO A PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUITAÇÃO PARCIAL DO
DÉBITO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem consignou ter havido adesão da agravante ao
Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS),
instituído pela Lei Estadual n. 18.165/2021, mas que "A hipótese dos
autos trata de remissão com pagamento apenas parcial do débito
tributário" (fl. 2.231).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça somente reconhece a extinção da
punibilidade no caso de pagamento integral do débito tributário. No
entanto, a modificação da premissa estabelecida no acórdão recorrido
(pagamento parcial) implica necessário revolvimento
fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso
especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não caberia ao STJ, no âmbito do recurso especial,
verificar a conformidade da Lei Estadual, que instituiu o programa
de recuperação fiscal no Estado de Santa Catarina no ano de 2021, em
virtude da ausência de competência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ADESÃO A PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. QUITAÇÃO PARCIAL DO
DÉBITO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A Corte de origem consignou ter havido adesão da agravante ao
Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS),
instituído pela Lei Estadual n. 18.165/2021, mas que "A hipótese dos
autos trata de remissão com pagamento apenas parcial do débito
tributário" (fl. 2.231).
2. O Superior Tribunal de Justiça somente reconhece a extinção da
punibilidade no caso de pagamento integral do débito tributário. No
entanto, a modificação da premissa estabelecida no acórdão recorrido
(pagamento parcial) implica necessário revolvimento
fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso
especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Ademais, não caberia ao STJ, no âmbito do recurso especial,
verificar a conformidade da Lei Estadual, que instituiu o programa
de recuperação fiscal no Estado de Santa Catarina no ano de 2021, em
virtude da ausência de competência.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1772918>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
