# Registro público: STJ — 1057674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70961d98d500285a54a5aacc870ddeff982a8749a3e55b68ce61ebd9387b1dff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO SEM
JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO CALCULADA SOBRE O VALOR DAS RETRIBUIÇÕES.
PEDIDO DO APELO NOBRE NOS TERMOS DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "(...) caso a rescisão
injustificada ocorra por iniciativa do representado, será devida  ao
 representante (parte vulnerável da relação jurídica) indenização
equivalente a um doze avos do total da retribuição auferida durante
o tempo em que exercera a representação (artigo 27, letra "j", da
Lei 4.886/65)" (REsp 1.341.605/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe de 06/11/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto no qual o eg. Tribunal de origem fixou a
indenização em 1/12 sobre o valor das comissões, pagas ou não pagas,
ao representante, em conformidade com a jurisprudência desta Corte,
motivo pelo qual não há interesse recursal no tocante à alegada
ofensa ao art. 27, "j", da Lei 4.886/65.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido, a fim de negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO SEM
JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO CALCULADA SOBRE O VALOR DAS RETRIBUIÇÕES.
PEDIDO DO APELO NOBRE NOS TERMOS DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "(...) caso a rescisão
injustificada ocorra por iniciativa do representado, será devida  ao
 representante (parte vulnerável da relação jurídica) indenização
equivalente a um doze avos do total da retribuição auferida durante
o tempo em que exercera a representação (artigo 27, letra "j", da
Lei 4.886/65)" (REsp 1.341.605/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe de 06/11/2017).
2. Caso concreto no qual o eg. Tribunal de origem fixou a
indenização em 1/12 sobre o valor das comissões, pagas ou não pagas,
ao representante, em conformidade com a jurisprudência desta Corte,
motivo pelo qual não há interesse recursal no tocante à alegada
ofensa ao art. 27, "j", da Lei 4.886/65.
3. Agravo interno provido, a fim de negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL SOB A VIGÊNCIA DA
LEI NOVA - 1/12 SOBRE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO AUFERIDA DURANTE O
TEMPO DA REPRESENTAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1341605>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965
        ART:00027 LET:J

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2211247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2241137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2368992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51730/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

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- [REsp 2.130.885 do STJ: representação comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130885/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.256.022 do STJ: direito privado e representação comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2256022/) — Citação da mesma norma
