# Registro público: STJ — 1920166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47351/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 035db8be3476464fb90dbeb34ffd554ca329fd233ae8a4bbaa9a3bf996e45bfc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO.
VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VETOR
CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DE GRANDE MONTA CAUSADO À VÍTIMA.
IMPROCEDEDÊNCIA. FUNDAMENTO CONCRETO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 44 DO
CP. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, o alto prejuízo causado à
vítima, no caso mais de R$ 1.000.000,00, é dado concreto válido
para valorar de forma negativa o vetor judicial consequências em
caso de crime patrimonial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A presença de qualquer circunstância judicial negativa é
suficiente para afastar o regime inicial mais benéfico e a
substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ainda que
a pena aplicada seja inferior a 4 anos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO.
VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. ALEGADA FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VETOR
CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO DE GRANDE MONTA CAUSADO À VÍTIMA.
IMPROCEDEDÊNCIA. FUNDAMENTO CONCRETO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 44 DO
CP. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o alto prejuízo causado à
vítima, no caso mais de R$ 1.000.000,00, é dado concreto válido
para valorar de forma negativa o vetor judicial consequências em
caso de crime patrimonial. Precedentes.
2. A presença de qualquer circunstância judicial negativa é
suficiente para afastar o regime inicial mais benéfico e a
substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ainda que
a pena aplicada seja inferior a 4 anos. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIA DO DELITO - IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1707860>>-TO, <<AgRg no HC 725262>>-SC
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MITIGAÇÃO DO REGIME
CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 793772>>-SP, <<AgRg no AREsp 2249220>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 ART:00044 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 914055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2438052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48755/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 830175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44163/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
