{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47354,"origem":"stj","sha256_origem":"466fcba12ba316bb9e19bf0abe991c9d9fbb37f054b6861c78dde58080f91627","registro_original":{"id_fonte":"000858701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167986","numero_registro":"202202209593","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO\nMONOCRÁTICA DO RELATOR. PREVISÃO REGIMENTAL E SUMULADA. TESES\nDIVERSAS DEFENSIVAS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO TOTAL. REVOGAÇÃO\nDA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS\nDO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.\nNÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\n1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a prolação de\ndecisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do\nprincípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34,\ninciso XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento\nconsolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por\nmeio do enunciado n. 568 de sua Súmula (AgRg no HC n. 742.131/CE,\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/6/2022).\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o órgão\njulgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos\napresentados pelas partes em defesa da tese que sustentam, devendo\napenas enfrentar as questões relevantes  e imprescindíveis à\nresolução da demanda, o que efetivamente ocorreu no caso em apreço\n(AgRg no HC n. 705.639/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe\n26/5/2023).\n3. As instâncias ordinárias apontaram prova da existência do delito\ne a permanência do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade\ndo agravante, evidenciado pelas circunstâncias da conduta criminosa,\npois supostamente ceifou a vida de sua ex-companheira, no âmbito\ndoméstico, mediante disparo de arma de fogo, em razão de ter sido\nrepreendido pela ofendida, no dia anterior ao delito, quanto ao uso\nde cocaína. Tais fatos justificam a manutenção da prisão para\ngarantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito.\n4. A contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente\nligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da\nsituação de risco que justifica a medida cautelar, como na espécie.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE -\nIDONEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 160967>>-PA, <<AgRg no RHC 170651>>-MA,\n         <<AgRg no RHC 153306>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - SUBSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE\nRISCO - IDONEIDADE)\n   STF - [[HC-AgR 206116]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"91f51d1e0b8441d2908e4c8e48c14a3729d02e90aa2314fee7b44f05282db749","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"466fcba12ba316bb9e19bf0abe991c9d9fbb37f054b6861c78dde58080f91627","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
