{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47377,"origem":"stj","sha256_origem":"cb0ae9a757b4b3118648d91d6827aeecd66d14594b1be31ab47c464e10dbb2b1","registro_original":{"id_fonte":"000858889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2297143","numero_registro":"202300439881","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.\nCAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. TEMA\nREPETITIVO N. 1.087. PRETENSÃO MINISTERIAL DE DESLOCAMENTO DO\nFUNDAMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.\n1. O recurso especial interposto exclusivamente pela defesa foi\nprovido para afastar a majorante do repouso noturno, tendo em vista\no Tema repetitivo n. 1.087, segundo o qual, a causa de aumento\nprevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de\nfurto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma\nqualificada (§ 4º).\n2. Não cabe a esta Corte transpor o fundamento do repouso noturno\npara a primeira fase de dosimetria, tendo em vista que, ao contrário\ndo que ocorre com o recurso de apelação, o recurso especial não é\ndotado de efeito devolutivo amplo, tornando-se incabível agregar\nfundamentação que possa causar eventual prejuízo ao réu.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00001 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO - AUSÊNCIA DE\nEFEITO DEVOLUTIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1907483>>-GO, <<AgRg no REsp 2000175>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ffe455bf90f3ed6c8e0976e55f4bc173640b959bd3986d828349870661e13b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
