# Registro público: STJ — 1780081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4738/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4738.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67111a867f5de71846cc2fa222e31997e938a1a88ccebbc0b6a741e2a9b2985d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO
DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMÓVEL IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE
OBTENÇÃO DE AVCB DEVER DE BOA-FÉ DO LOCADOR REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As matérias previstas nos arts. 3º, 11, 371, I, 491, 492,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, art. 22 da Lei nº
8.245/91, e art. 413 do Código Civil, não foram objeto de debate no
acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos. A falta
do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada
contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de
especial. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz do contrato
firmado entre as partes, bem como do contexto fático-probatório dos
autos, concluindo que houve quebra de deveres anexos à boa-fé
contratual, pela não regularização da construção do prédio,
necessária para obter o AVCB e, por conseguinte, do alvará de
funcionamento do estabelecimento comercial, de sorte que a
modificação das conclusões adotadas no acórdão recorrido é
providência que esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em
recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for
exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Se o valor arbitrado não
destoa da jurisprudência desta Corte, inviável a sua alteração,
porque, para tanto, também seria necessário o revolvimento do
conteúdo fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a via
do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO
DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. IMÓVEL IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE
OBTENÇÃO DE AVCB DEVER DE BOA-FÉ DO LOCADOR REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. As matérias previstas nos arts. 3º, 11, 371, I, 491, 492,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, art. 22 da Lei nº
8.245/91, e art. 413 do Código Civil, não foram objeto de debate no
acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos. A falta
do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada
contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de
especial. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz do contrato
firmado entre as partes, bem como do contexto fático-probatório dos
autos, concluindo que houve quebra de deveres anexos à boa-fé
contratual, pela não regularização da construção do prédio,
necessária para obter o AVCB e, por conseguinte, do alvará de
funcionamento do estabelecimento comercial, de sorte que a
modificação das conclusões adotadas no acórdão recorrido é
providência que esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em
recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for
exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Se o valor arbitrado não
destoa da jurisprudência desta Corte, inviável a sua alteração,
porque, para tanto, também seria necessário o revolvimento do
conteúdo fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a via
do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 67111a867f5de71846cc2fa222e31997e938a1a88ccebbc0b6a741e2a9b2985d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 67111a867f5de71846cc2fa222e31997e938a1a88ccebbc0b6a741e2a9b2985d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

