# Registro público: STJ — 2293381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c76db72676489094411cba8a000e4b0b6d9104b31de4285ac80ab9814e351fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO DE VISITAS. NÃO ABSOLUTO. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 41, X, DA LEI N. 7.210/1984.
SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O direito do preso à visitação, previsto no art. 41 da Lei de
Execução Penal, não é absoluto, podendo ser restringido mediante ato
motivado, nos termos do parágrafo único do mencionado dispositivo.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a pretensa visitante não ostenta nenhum vínculo de
parentesco com o apenado; além disso, já realiza visitas a outro
interno, o que, conforme o acórdão, encontra óbice expresso no art.
7º da Portaria n. 8/2016, da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo motivação concreta para a negativa do direito à visita ao
apenado e estando o acórdão em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, incide a Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO DE VISITAS. NÃO ABSOLUTO. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 41, X, DA LEI N. 7.210/1984.
SÚMULA N. 83/STJ.
1. O direito do preso à visitação, previsto no art. 41 da Lei de
Execução Penal, não é absoluto, podendo ser restringido mediante ato
motivado, nos termos do parágrafo único do mencionado dispositivo.
Precedentes.
2. No caso, a pretensa visitante não ostenta nenhum vínculo de
parentesco com o apenado; além disso, já realiza visitas a outro
interno, o que, conforme o acórdão, encontra óbice expresso no art.
7º da Portaria n. 8/2016, da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal.
3. Havendo motivação concreta para a negativa do direito à visita ao
apenado e estando o acórdão em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, incide a Súmula n. 83/STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VISITAÇÃO A PRESO - DIREITO NÃO ABSOLUTO - RESTRIÇÃO FUNDAMENTADA -
IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1894753>>-DF, <<AgRg no AREsp 1767059>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00001 ART:00041 INC:00010
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2203823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104357/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2093397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56733/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2090454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54769/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
