# Registro público: STJ — 180901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0feafbdf9a7352c76693807a61522b94d22f0976e07f35217a9b61c873c9cc6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. BUSCA
E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA
EXECUÇÃO DA MEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de
medidas cautelares deve conter fundamentação concreta, com
demonstração da existência dos requisitos necessários para a
decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional
estabelecido no art. 93, IX, da Carta Magna" (AgRg no RHC n.
140.065/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe 8/3/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** Iniciada investigação para apuração do delito de roubo majorado,
com emprego de arma de fogo, explosivos e incêndio, identificou-se
possível imóvel ligado a um dos autores do delito, sendo determinada
a busca e apreensão, porquanto fundada em elementos indiciários
concretos, obtidos por meio de investigações preliminares, que se
mostram fidedignos, haja vista a apreensão de celular, já com prévia
autorização de quebra de sigilo na decisão, no qual continham
mensagens e fotos relativas ao crime e dados sobre a compra e
repasse de armamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, "O fato de o nome do
proprietário ou morador e o endereço exato não terem sido
previamente identificados não enseja nulidade, haja vista que o
diploma processual penal exige apenas que o mandado o identifique o
mais precisamente possível, e não exatamente, o que evidencia a
dificuldade de acesso e localização do local indicado para se
proceder à medida constritiva." (AgRg no RHC n. 170.476/RS, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de
provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar
ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a
autoria delitiva de outro investigado e daí ponderar sobre a
validade da decisão de busca e apreensão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. BUSCA
E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA
EXECUÇÃO DA MEDIDA.
1. "Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de
medidas cautelares deve conter fundamentação concreta, com
demonstração da existência dos requisitos necessários para a
decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional
estabelecido no art. 93, IX, da Carta Magna" (AgRg no RHC n.
140.065/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe 8/3/2021.)
2. Iniciada investigação para apuração do delito de roubo majorado,
com emprego de arma de fogo, explosivos e incêndio, identificou-se
possível imóvel ligado a um dos autores do delito, sendo determinada
a busca e apreensão, porquanto fundada em elementos indiciários
concretos, obtidos por meio de investigações preliminares, que se
mostram fidedignos, haja vista a apreensão de celular, já com prévia
autorização de quebra de sigilo na decisão, no qual continham
mensagens e fotos relativas ao crime e dados sobre a compra e
repasse de armamentos.
3. Conforme a jurisprudência do STJ, "O fato de o nome do
proprietário ou morador e o endereço exato não terem sido
previamente identificados não enseja nulidade, haja vista que o
diploma processual penal exige apenas que o mandado o identifique o
mais precisamente possível, e não exatamente, o que evidencia a
dificuldade de acesso e localização do local indicado para se
proceder à medida constritiva." (AgRg no RHC n. 170.476/RS, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023.)
4. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de
provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar
ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a
autoria delitiva de outro investigado e daí ponderar sobre a
validade da decisão de busca e apreensão.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR - NOME DO PROPRIETÁRIO OU MORADOR - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 181322>>-SC, <<AgRg no RHC 170476>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0feafbdf9a7352c76693807a61522b94d22f0976e07f35217a9b61c873c9cc6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

