{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47384,"origem":"stj","sha256_origem":"8e825f0be3cb83693f9ae65195fd66dbfdee9f957394d18167561af73ed2c0c1","registro_original":{"id_fonte":"000858896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182966","numero_registro":"202302109148","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nEXTEMPORANEIDADE. PERICULUM LIBERTATIS VERIFICADO. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.\nCUSTÓDIA DOMICILIAR MATERNA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM\nVIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.\n1. A contemporaneidade da custódia se diz com a presença do\npericulum libertatis e não necessariamente com o momento da prática\ncriminosa em si. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal,\nnão importa se o fato ilícito foi praticado há muito tempo, desde\nque demonstrado que, naquele momento, existe risco à ordem pública,\nà instrução criminal, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.\n2. Demonstrada a periculosidade do agente, não há falar em ausência\nde contemporaneidade do decreto de prisão preventiva, tampouco\nausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n3. A violência do delito inviabiliza o pedido de prisão domiciliar,\npor expressa previsão legal. Diz o art. 318-A, I, do Código de\nProcesso Penal que \"A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou\nque for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência\nserá substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha\ncometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa (..)\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:0318A INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - PERICULUM LIBERTATIS - DATA\nDO CRIME - DESINFLUÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 171597>>-MG, <<HC 214921>>-PA,\n         <<HC 318702>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - DOMICILIAR - CRIME PERPETRADO\nMEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 751633>>-SP, <<AgRg no HC 776547>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"39c13bdd07359795c6bfe78a77008ba55c6aeb023fae1d17692c7922b9492103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
