# Registro público: STJ — 182966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47384/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e825f0be3cb83693f9ae65195fd66dbfdee9f957394d18167561af73ed2c0c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXTEMPORANEIDADE. PERICULUM LIBERTATIS VERIFICADO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.
CUSTÓDIA DOMICILIAR MATERNA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM
VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contemporaneidade da custódia se diz com a presença do
periculum libertatis e não necessariamente com o momento da prática
criminosa em si. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal,
não importa se o fato ilícito foi praticado há muito tempo, desde
que demonstrado que, naquele momento, existe risco à ordem pública,
à instrução criminal, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Demonstrada a periculosidade do agente, não há falar em ausência
de contemporaneidade do decreto de prisão preventiva, tampouco
ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A violência do delito inviabiliza o pedido de prisão domiciliar,
por expressa previsão legal. Diz o art. 318-A, I, do Código de
Processo Penal que "A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou
que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência
será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha
cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa (..)".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
EXTEMPORANEIDADE. PERICULUM LIBERTATIS VERIFICADO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.
CUSTÓDIA DOMICILIAR MATERNA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM
VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.
1. A contemporaneidade da custódia se diz com a presença do
periculum libertatis e não necessariamente com o momento da prática
criminosa em si. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal,
não importa se o fato ilícito foi praticado há muito tempo, desde
que demonstrado que, naquele momento, existe risco à ordem pública,
à instrução criminal, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
2. Demonstrada a periculosidade do agente, não há falar em ausência
de contemporaneidade do decreto de prisão preventiva, tampouco
ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. A violência do delito inviabiliza o pedido de prisão domiciliar,
por expressa previsão legal. Diz o art. 318-A, I, do Código de
Processo Penal que "A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou
que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência
será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha
cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa (..)".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - PERICULUM LIBERTATIS - DATA
DO CRIME - DESINFLUÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 171597>>-MG, <<HC 214921>>-PA,
         <<HC 318702>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - DOMICILIAR - CRIME PERPETRADO
MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 751633>>-SP, <<AgRg no HC 776547>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:0318A INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1023845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110602/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
