{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47385,"origem":"stj","sha256_origem":"fd74a0bddcb6900eb80fc058bb9c6642a472210b56a2db7710db641539eb3626","registro_original":{"id_fonte":"000858900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"818830","numero_registro":"202301370255","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA\nPROVA EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.\nMONITORAMENTO PRÉVIO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. QUEBRA DA CADEIA DE\nCUSTÓDIA. NULIDADE NÃO CONSTATADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIÁVEL NA VIA ELEITA.\n1. O ingresso policial forçado em domicílio deve apresentar\njustificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem\nefetivo estado de flagrância de delito, além de estar configurada\nsituação que demonstre não ser possível mitigação da atuação\npolicial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de\nexpedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras\ndiligências.\n2. In casu, não se verifica manifesta ilegalidade por violação de\ndomicílio, ante as informações recebidas pelos policiais, da central\nde monitoramento, de que o agravante estaria praticando ato\ninfracional análogo ao tráfico de drogas, tendo inclusive confessado\no ato de guardar os entorpecentes, sendo apreendidos dez invólucros\nde maconha consigo, e, posteriormente, cinquenta invólucros de\nmaconha, na sua casa.\n3.  O instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à\nidoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua\nanálise pelo magistrado, e uma vez ocorrida qualquer interferência\ndurante o trâmite processual, esta pode implicar, mas não\nnecessariamente, a sua imprestabilidade.\n4. Na espécie, não há falar em nulidade, tendo em vista que o\nTribunal de origem asseverou que, \"além de não haver quaisquer\nindicativos de que tenha havido a quebra da cadeia de custódia, nem\nde que a prova foi adulterada, sequer se pode falar em demonstração\nde prejuízos à defesa (art. 563 do CPP pas nullité sans grief) ante\no reconhecimento da prática do ato infracional pelo adolescente\". De\nfato, desconstituir tal entendimento demandaria o revolvimento do\nacervo fático-probatório, inviável na via eleita do habeas corpus.\n5.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - INGRESSO DOMICILIAR - JUSTA\nCAUSA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 744802>>-SP\n(NULIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - ITER PROBATÓRIO -\nINOBSERVÂNCIA AOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS - VALORAÇÃO PELO JULGADOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 810514>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2b8f13e3eb39f5a52ec974bc05c7c65d10092c194cc3b1b9cc721394cf02510","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
