{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":47390,"origem":"stj","sha256_origem":"32a0e7104331a9c2ed8d375ebbb3e2c3746e9ae15a871f734d02ab538f572447","registro_original":{"id_fonte":"000858940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2310324","numero_registro":"202300629899","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA. CAUSA\nINTERRUPTIVA. DATA DA PRÁTICA DO NOVO CRIME. ART. 117, VI, DO CÓDIGO\nPENAL.\n1. \"[...] a Terceira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do\nREsp n. 1.983.259/PR, adotou a orientação de que o 'Plenário do\nSupremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794971-AgR/RJ (Rel.\npara acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o\ndies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o\ntrânsito em julgado para ambas as partes' (REsp n. 1.983.259/PR,\nTerceira Seção, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de\n3/11/2022)\" (AgRg no AREsp n. 2.245.299/SP, minha relatoria, Sexta\nTurma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023).\n2., Sem embargo, \"em havendo a prática de novo crime, a interrupção\nda prescrição da pretensão executória ocorre na data em que é\ncometido, e não quando do trânsito em julgado da condenação [...]\nEnquanto está em curso a ação penal em que se apura a prática do\nnovo delito cuja condenação importará na caracterização da\nreincidência, mostra-se inviável discutir a ocorrência de prescrição\nda pretensão executória em relação a condenação anterior, quando a\nconsumação do lapso prescricional depender da superveniência ou não\nde condenação definitiva pelo novo ilícito\" (REsp n. 1.956.133/DF,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022,\nDJe de 3/3/2022.)\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00117 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(REINCIDÊNCIA - CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO -\nDATA DA PRÁTICA DE NOVO DELITO)\n   STJ - <<HC 185048>>-SP, <<AgRg no AREsp 2083994>>-PR,\n         <<AgRg no HC 751950>>-MG, <<REsp 1956133>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4fb0620d-491a-408f-9372-ca8fd90538e6/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e111446f5d2639c8e1a5e9c34b265a98c3551a864df1c9f842af56116e8a651b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
