# Registro público: STJ — 2424132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf310e0faf0f51495fe92d6677fb88eb6a2281e9ff92d982a5486ad2320e3126

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ERRO NA
INDICAÇÃO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
POR DOCUMENTO IDÔNEO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que
interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.
798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão que não admitiu o recurso especial foi
publicada em 1º/6/2023 (quinta-feira, e-STJ fl. 993), porém o agravo
em recurso especial foi protocolizado apenas em 17/6/2023 (e-STJ
fl. 995), após escoado o prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** "O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do
tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que
configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do
recurso, o que não ocorreu no caso dos autos" (EDcl no AgInt no
AREsp n. 2.122.306/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ERRO NA
INDICAÇÃO DO PRAZO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
POR DOCUMENTO IDÔNEO.
1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que
interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.
798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do
CPC.
2. Na hipótese, a decisão que não admitiu o recurso especial foi
publicada em 1º/6/2023 (quinta-feira, e-STJ fl. 993), porém o agravo
em recurso especial foi protocolizado apenas em 17/6/2023 (e-STJ
fl. 995), após escoado o prazo legal.
3. "O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do
tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que
configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do
recurso, o que não ocorreu no caso dos autos" (EDcl no AgInt no
AREsp n. 2.122.306/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - JUSTA CAUSA - PRINT DA TELA DO SISTEMA
ELETRÔNICO - CARÁTER NÃO OFICIAL - ÔNUS DO RECORRENTE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2122306>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1640644>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1947844>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
