# Registro público: STJ — 2168380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 851caaaa9d24093df397e389917fa6b575a7aeb6793d5f914bf069c53fa437f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. USO DE ALGEMAS DURANTE A
SESSÃO DE JULGAMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira
Seção desta Corte, "o emprego de algemas durante o julgamento
plenário não viola a Súmula vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal
Federal, quando necessário para garantir a segurança de todos os
presentes, como demonstrado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri
no caso (HC n. 507.207/DF, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
12/6/2020)" (AgRg no REsp n. 1.894.634/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de
31/8/2021.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, o Magistrado presidente ponderou a respeito
das declarações dos agentes policiais e penitenciários, concluindo
pela adequação do uso de algemas durante a sessão de julgamento do
Tribunal do Júri.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. USO DE ALGEMAS DURANTE A
SESSÃO DE JULGAMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira
Seção desta Corte, "o emprego de algemas durante o julgamento
plenário não viola a Súmula vinculante n.º 11 do Supremo Tribunal
Federal, quando necessário para garantir a segurança de todos os
presentes, como demonstrado pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri
no caso (HC n. 507.207/DF, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
12/6/2020)" (AgRg no REsp n. 1.894.634/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de
31/8/2021.)
2. No caso em análise, o Magistrado presidente ponderou a respeito
das declarações dos agentes policiais e penitenciários, concluindo
pela adequação do uso de algemas durante a sessão de julgamento do
Tribunal do Júri.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art474_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(USO DE ALGEMAS DURANTE AUDIÊNCIA - RISCO CONCRETO À SEGURANÇA)
   STJ - <<HC 148640>>-SP, <<AgRg nos EDcl no REsp 1966633>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1894634>>-SP, <<HC 406484>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:11

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00474 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art474_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art474_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1845011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2895/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art474_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
