# Registro público: STJ — 2348181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27239a73348f60626fd90c9324c0d64b98854e7627831c5448d7e24794f3cd5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. NULIDADE DO
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo
em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182
deste Trib unal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade no reconhecimento
fotográfico dos réus, a atrair a concessão de habeas corpus de
ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, ao contrário do que afirmado nas instâncias originárias,
a identificação dos recorrentes pelas vítimas não foi uniforme e
coerente, porquanto a versão inicial de que não teria condições de
reconhecer os criminosos foi alterada depois com a apresentação das
fotos dos ora agravantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem, de ofício, para
declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e das eventuais
provas daí decorrentes e absolver os ora agravantes com fundamento
no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. NULIDADE DO
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO.
1. Ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que
negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo
em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182
deste Trib unal Superior.
2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade no reconhecimento
fotográfico dos réus, a atrair a concessão de habeas corpus de
ofício.
3. No caso, ao contrário do que afirmado nas instâncias originárias,
a identificação dos recorrentes pelas vítimas não foi uniforme e
coerente, porquanto a versão inicial de que não teria condições de
reconhecer os criminosos foi alterada depois com a apresentação das
fotos dos ora agravantes.
4. Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem, de ofício, para
declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e das eventuais
provas daí decorrentes e absolver os ora agravantes com fundamento
no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - REGRAMENTO LEGAL - OBEDIÊNCIA -
FINALIDADE - MITIGAÇÃO DE ERROS JUDICIÁRIOS)
   STJ - <<HC 598886>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2278870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47538/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2256874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45205/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
