{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":474,"origem":"stj","sha256_origem":"5087c98a31916291ea1aba9d35acdd1c7c59881be3c23c0cdad1ac4b524413fe","registro_original":{"id_fonte":"000813057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983097","numero_registro":"202200232662","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE\nURGÊNCIA E EVIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO\nOU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE\nSAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 990.\nAPLICAÇÃO DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE A HIPÓTESE\nCONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO\nREPETITIVO. JULGAMENTO: CPC/15.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 03/07/2020, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 21/07/2021 e\natribuído ao gabinete em 21/03/2022. Julgamento: CPC/15.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se: i) houve negativa da\nprestação jurisdicional e; ii) a operadora de plano de saúde está\nobrigada a custear medicamento importado para tratamento da doença\nque acomete o beneficiário, o qual, apesar de não registrado pela\nANVISA, possui autorização para importação em caráter excepcional.\n3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa\nao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o\ndireito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a\ncontrovérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa\ndaquela pretendida pela parte.\n4. Segundo o entendimento consolidado pela 2ª Seção no julgamento do\nREsp 1.712.163/SP e do REsp 1.726.563/SP, sob a sistemática dos\nrecursos repetitivos, \"as operadoras de plano de saúde não estão\nobrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA\" (Tema\n990 - julgado em 01/09/2020, DJe de 09/09/2020).\n5. A autorização da ANVISA para a importação excepcional do\nmedicamento para uso hospitalar ou sob prescrição médica, é medida\nque, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança\nsanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência\nReguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a\ntipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei 6.437/77,\nbem como nos arts. 12 c/c 66 da Lei 6.360/76.\n6. Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o\nentendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta\ndos autos, na qual o medicamento (Tiotepa/Tepadina) prescrito ao\nbeneficiário do plano de saúde, embora se trate de fármaco importado\nainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação\nexcepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, sendo,\npois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde.\n7. Recurso especial conhecido e não provido, com majoração de\nhonorários.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial, com\nmajoração de honorários,  nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cc9d2da838a230799f8a51b24f72a6bf68671f2fe1a6f62783fe462d4a65700c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
