{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4740,"origem":"stj","sha256_origem":"23f562d3c5f660bb183b0869c922e2e64ddbb3bcf476ad08746564129abe3b6e","registro_original":{"id_fonte":"000817646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1814598","numero_registro":"202003478472","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. MATÉRIA QUE DEMANDA\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão\ndo aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal,\na teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.\n2. As conclusões do acórdão recorrido não podem ser revistas por\nesta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame da\nrelação contratual estabelecida entre as partes, e reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3549f077f4543222a08d1ea9b9db5b7e82072e96dcd85f4a1e1295d9e50216d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
