# Registro público: STJ — 843179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0c2fbe816236f01e91ac735253f08a84cfb26c0dd6892f50dbdaeee61ffeaea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCO
CONCRETO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO OU À AÇÃO PENAL CASO O PACIENTE
PERMANEÇA EM LIBERDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
DESBARATADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em casos como este - crime sem violência; pretensa organização
criminosa já desbaratada; prisão de mais de cento e noventa dias sem
que a instrução tenha se encerrado; ausência de indicação de
elementos concretos que indiquem risco à instrução do processo ou de
fuga; e corréus em situação semelhante em liberdade -, entendo ser
possível a substituição da prisão por cautelares menos gravosas,
suficientes para garantir o bom andamento do feito e inibir eventual
reiteração.
- **Item 2 (texto oficial):** Precedente: HC n. 832.407/SC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus
e substituir a prisão por cautelares outras, que não a prisão.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCO
CONCRETO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO OU À AÇÃO PENAL CASO O PACIENTE
PERMANEÇA EM LIBERDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
DESBARATADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. Em casos como este - crime sem violência; pretensa organização
criminosa já desbaratada; prisão de mais de cento e noventa dias sem
que a instrução tenha se encerrado; ausência de indicação de
elementos concretos que indiquem risco à instrução do processo ou de
fuga; e corréus em situação semelhante em liberdade -, entendo ser
possível a substituição da prisão por cautelares menos gravosas,
suficientes para garantir o bom andamento do feito e inibir eventual
reiteração.
2. Precedente: HC n. 832.407/SC.
3. Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus
e substituir a prisão por cautelares outras, que não a prisão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Vencido
o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Sustentou oralmente o Dr. Luis Irapuan Campelo Bessa Neto pelo
agravante, Luiz Carlos Tamanini.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 325754>>-RS, <<HC 313977>>-AL
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - COLABORAÇÃO PREMIADA - ÚNICO
FUNDAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 807929>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319 INC:00002 INC:00003 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1057928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
